A maioria dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral decidiu, nesta terça-feira (14), aplicar multa ao governador Romeu Zema (Novo), de Minas Gerais, por conduta proibida a agentes públicos no período eleitoral.
Os ministros analisaram um recurso contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), que absolveu o governador. A maioria dos magistrados decidiu rejeitar os pedidos de cassação do mandato e de aplicação de inelegibilidade ao governador.
O relator, ministro Raul Araújo, concluiu não houve conduta que tenha afetado o equilíbrio na disputa do governo do estado.
“Em razão das circunstâncias relatadas, não há falar em sanção de cassação de mandato, pois as condutas não demonstram gravidade para afetar a isonomia entre os candidatos, de forma a impactar a normalidade das eleições”, afirmou.
A multa é de 5 mil UFIRs (unidades fiscais de referência) – aproximadamente R$ 27 mil.
Acompanharam o voto do relator os ministros Isabel Gallotti, André Ramos Tavares, Cármen Lúcia, Nunes Marques, Alexandre de Moraes. O ministro Floriano de Azevedo Marques divergiu do valor da multa – propôs 10 mil UFIRs – mas ficou vencido.
Histórico
O caso trata das eleições de 2022, quando Zema foi reeleito para o governo do estado. A coligação que apoiou seu adversário, Alexandre Kalil, acionou o TRE-MG, acusando Zema, o vice Mateus de Almeida e secretários estaduais de divulgação de propaganda institucional fora do período permitido – uma conduta proibida a agentes públicos.
Os autores do processo pediam a aplicação de multa, a cassação dos mandatos e a aplicação de inelegibilidade por oito anos.
A defesa de Zema sustentou que não houve irregularidades e que o recurso deveria ser rejeitado. O Ministério Público Eleitoral defendeu a aplicação de multa.
Ainda é possível a apresentação de recursos ao próprio TSE – os chamados embargos de declaração, para esclarecer pontos da decisão. Se houver alguma questão constitucional, o tema pode chegar ao Supremo Tribunal Federal.