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Ministro no plenário do Tribunal Superior Eleitoral, durante sessão Alejandro Zambrana/TSE/09-02-2023
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quarta-feira 1 de março de 2023 às 07:09h

TSE aprova medida que fixa prazo de 30 dias para devolução de pedidos de vista

JUSTIÇA, NOTÍCIAS


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta última terça-feira (28) uma medida que torna automática, após 30 dias, a inclusão em pauta de uma ação que tenha sido alvo de pedido de vista por parte de algum dos ministros. A mudança foi por meio de uma alteração no regimento interno da Corte aprovada por unanimidade.

O pedido de vista acontece segundo Mariana Muniz , do O Globo, quando o ministro solicita um prazo maior para analisar um determinado caso para assim dar seu voto. Antes, embora houvesse um prazo de 30 dias para os pedidos de vista, não havia a liberação automática para julgamento em caso de descumprimento. Com isso, na prática, os ministros permaneciam com os processos parados por tempo indefinido.

Nos bastidores do TSE, segundo interlocutores da Corte ouvidos pelo GLOBO, a liberação automática é uma forma de evitar que pedidos indefinidos de vista prejudiquem a análise de processos considerados importantes, como as ações de investigação que envolvem o ex-presidente Jair Bolsonaro. A partir de maio, o colegiado do TSE passará a contar, de maneira titular, com a presença do ministro Nunes Marques.

De acordo com o TSE, a medida quer aperfeiçoar procedimentos pertinentes aos pedidos de vista e à tramitação das medidas para aprimorar a prestação jurisdicional.

“O Ministro que pedir vista dos autos deverá apresentá-los, para prosseguimento da votação, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data da sessão em que o pedido de vista foi formulado”, diz trecho da alteração aprovada.

Ainda segundo a nova redação dada à resolução, o prazo de 30 dias ficará suspenso nos períodos de recesso ou férias coletivas e poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, mediante manifestação fundamentada do ministro vistor à Presidência.

Em dezembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou uma mudança no regimento interno semelhante, mas que estabelece prazo máximo de 90 dias para ministros devolverem pedidos de vista. Segundo Moraes, o prazo no TSE foi menor em razão da celeridade da Justiça Eleitoral.

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