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Plenário do TSE durante sessão — Foto: Alejandro Zambrana/TSE
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sexta-feira 8 de março de 2024 às 07:06h

TSE aplica multa por crítica a Janja e define que ataque a cônjuge de candidato também é infração eleitoral

JUSTIÇA, NOTÍCIAS


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aplicou multa de R$ 30 mil nesta última quinta-feira (7) à emissora Jovem Pan e a uma comentarista por ofensas contra a primeira-dama, Rosângela Silva, a Janja, cometidas durante a campanha eleitoral. O entendimento é que o ataque teve a intenção de prejudicar a candidatura de seu marido, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

No mesmo julgamento, os ministros estabeleceram que ofensas contra cônjuges de candidatos podem ser analisadas pela Justiça Eleitoral, desde que tenham ocorrido em um contexto eleitoral.

— Todos concordam que, ainda que (o ataque seja) indireto, existindo contexto eleitoral, a competência é da Justiça Eleitoral — afirmou o presidente do TSE, Alexandre de Moraes, na conclusão.

A representação foi apresentada pela coligação de Lula contra uma fala que associou Janja ao uso de drogas e que fazia uma comparação com a então primeira-dama Michelle Bolsonaro.

Em 2022, durante a eleição, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino rejeitou a ação, por entender que Janja não participava da campanha. A coligação, contudo, apresentou recurso, que foi analisado agora.

Inicialmente, o relator, Nunes Marques, votou para considerar que a representação não seria de competência do TSE. Ele foi seguido por Raul Araújo. Entretanto, o ministro Floriano Marques abriu divergência, que acabou prevalecendo.

— Me parece que a competência é atraída à Justiça Eleitoral não em função da pessoa, ou mesmo da condição da recorrente ser cônjuge do candidato, mas no contexto que isso se colocou — afirmou Floriano. — Toda a fala impugnada e questionada é de comparação de primeiras-damas para atingir o candidato. Isso me parece que é algo que é feito no contexto eleitoral, com fins eleitorais.

Ao analisar o mérito do caso, depois que a competência da Justiça Eleitoral já havia sido estabelecida, Nunes Marques votou pela procedência do pedido. Apenas a ministra Isabel Gallotti defendeu a rejeição. Raul Araújo concordou com a condenação, mas sugeriu uma multa menor, de R$ 10 mil.

Cármen aponta aumento de ataques

Durante o julgamento, a ministra Cármen Lúcia afirmou que houve um aumento no discurso de ódio contra as mulheres, como uma forma de reação à participação delas na política:

— Discurso de ódio voltado contra as mulheres se acentuou, pelo menos ao que parece, de uma forma muito proeminente nas últimas eleições. Há um esforço e uma reação todas as vezes que, não apenas como candidatas, mas também como aquelas de alguma forma participam do processo eleitoral, há uma reação muito violenta de discurso de ódio, que é diferente entre homens e mulheres.

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