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quarta-feira 11 de setembro de 2019 às 11:03h

TRE-BA apresenta aos partidos políticos novo sistema de filiação partidária

DESTAQUE, POLÍTICA


O novo sistema será utilizado em todo o território nacional e estará disponível 24 horas

O novo Sistema de Filiação Partidária (Filia) será apresentado oficialmente pela Secretaria Judiciária (SJU) do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) aos representantes dos partidos políticos nesta sexta-feira (13), às 9h, na sala de sessões do Regional, no CAB em Salvador.

Apresentação do novo sistema de filiação partidária
Sistema está disponível 24h

De acordo com a SJU, o encontro vai detalhar as principais mudanças trazidas pela Resolução TSE nº 23.596, que institui o Filia e disciplina o encaminhamento de dados pelos partidos políticos à Justiça Eleitoral.

O novo sistema será utilizado em todo o território nacional e está desde a última segunda-feira (9) disponível 24 horas. Todos os dados inseridos no sistema terão por base as informações fornecidas pelas legendas, ressalvada a possibilidade de o sistema recusar os dados pela ocorrência de eventual erro no registro cadastral do filiado.

Autonomia

O sistema prioriza a autonomia dos partidos políticos no cadastramento dos administradores responsáveis pelo encaminhamento de dados à Justiça Eleitoral. Todos os dados inseridos no Filia terão por base as informações fornecidas pelas legendas, ressalvada a possibilidade de o sistema recusar os dados pela ocorrência de eventual erro no registro cadastral do filiado.

No caso de qualquer inconsistência cadastral, o eleitor prejudicado pode acionar a Justiça Eleitoral, que solicitará esclarecimento ao partido político. Em caso de dupla filiação partidária, sempre prevalecerá a mais recente, cabendo à Justiça Eleitoral cancelar as demais filiações existentes, conforme explicou o coordenador da Coordenadoria de Registros Partidários, Autuação e Distribuição (CPADI), Bruney Brum.

Além dos campos de preenchimento obrigatório, o Filia contém campos para registro – a critério dos órgãos partidários – de endereço e telefone, mas tais dados não serão submetidos a processamento pelo sistema nem constarão das relações oficiais.

Módulos

O sistema Filia é composto por três módulos: Interno, Externo e Consulta Pública. O Módulo Interno, de uso obrigatório e exclusivo da Justiça Eleitoral, tem como objetivo o gerenciamento das informações relativas a filiações partidárias, bem como o cadastramento de usuário e senha do representante nacional do partido político.

Já o Módulo Externo, de uso das legendas, permite o cadastramento de usuários credenciados das respectivas esferas partidárias, a inserção dos dados dos filiados no sistema e sua submissão à Justiça Eleitoral.

Qualquer órgão partidário poderá registrar as filiações no sistema, observadas as disposições estatutárias e os níveis de permissão de acesso. Somente poderão ser cadastrados nos perfis de Administrador Nacional, Administrador Estadual/Regional e Administrador Municipal/Zonal os presidentes, vice-presidentes ou delegados credenciados das respectivas esferas partidárias.

O Módulo Consulta Pública, disponível na internet, possibilita o acesso dos cidadãos aos dados públicos dos filiados e permite a emissão e a validação de certidão.

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