Uma servidora técnica em nível superior do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) se aposentou com salário integral de R$ 49,7 mil, valor acima do teto constitucional, estipulado em R$ 30,4 mil. A decisão foi publicada no Diário Oficial da Corte nesta quarta-feira (26), assinada pelo presidente do TJ-BA, o desembargador Gesivaldo Britto.
O acúmulo de valores da servidora que atuava na Comarca de Salvador é baseado em vencimento básico (R$ 8.526,86); abono permanente (R$ 98,91); estabilidade econômica IP-FC2 (R$ 2.058,62); vantagem pessoal eficiência (R$ 1.117,77); vantagem pessoal AFI (R$ 2.276,70); vantagem pessoal AFI Símbolo (R$ 23.709,64); vantagem do Art. 263 (R$ 9.268,25); e 31,00% de ATS (R$ 2.643,32).
Uma outra aposentadoria também foi decretada com valores acima do permitido pela Constituição.
Nos dois casos, o decreto do Judiciário avalia que o limite do teto constitucional, atualmente estabelecido em R$ 30.471,10, deverá ser observado quando da implantação dos proventos.