Em sessão ordinária desta última quarta-feira (15), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) decidiu pela desaprovação da prestação de contas do convênio 790/2012, firmado pela Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) com a Cooperativa dos Fabricantes de Cachaça Artesanal do Extremo Sul da Bahia, em virtude da execução apenas parcial do objeto pactuado, frustrando o alcance da finalidade pública almejada com o ajuste convenial, e da não apresentação da documentação comprobatória de despesas realizadas mediante compensação de dois cheques na conta do convênio.
O convênio teve como objeto o apoio financeiro para aquisição de equipamentos para uma unidade de envase e envelhecimento de bebidas destiladas, na sede do município de Itanhém.
Segundo o TCE-BA, não foram aplicadas outras sanções em razão da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva ressarcitória, mas foi aprovado o encaminhamento de cópias dos autos ao Ministério Público do Estado (MPE) para a apuração de responsabilidades e de possível aplicação da Lei de Improbidade Administrativa.