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terça-feira 11 de abril de 2023 às 13:08h

TCE da Bahia condena associação e gestora responsável a devolverem R$ 33,8 mil ao erário estadual

JUSTIÇA, NOTÍCIAS


A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), em sessão ordinária desta terça-feira (11.04), além de desaprovar a prestação de contas do convênio 171/2013 (Processo TCE/009270/2018), firmado pela Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) com a Associação das Mulheres Indígenas (AMI), decidiu pela imputação de débito, no valor de R$ 33.874,15, a ser devolvido aos cofres públicos após acréscimo de correção monetária e juros de mora, de forma solidária, à entidade e à sua responsável, Diarrane Silva Pataxó, sendo que esta ainda terá que pagar multa de R$ 2 mil. Também foi imputado débito, de R$ 609,47, à AMI, correspondente ao valor da contrapartida não integralizada, de forma proporcional ao ônus financeiro assumido na avença (com correção monetária e os juros de mora a partir de 05/11/2016).

O convênio teve como objeto a implantação de três tanques de resfriamento de leite nas comunidades de Toucinho, Mundo Novo e Rio Prado, município de Pau Brasil e a desaprovação das contas e demais sanções tiveram como causa a ausência de prestação de contas, a inexecução do objeto conveniado, irregularidades na execução da despesa, a devolução parcial dos recursos repassados e não aplicados, e a não integralização da contrapartida financeira.

Na mesma sessão, realizada de forma online, com transmissão pelo canal do TCE/BA no Youtube, foi concluído o julgamento da prestação de contas do Termo de Outorga TSC0023/2014 (Processo TCE/009663/2021), que teve como outorgante a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia (Fapesb), como outorgado Davi Theodoro Junghans e como órgão executor a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa). O objetivo do ajuste foi o apoio financeiro para a execução do projeto de pesquisa intitulado “Novas alternativas para a produção de abacaxi no semiárido baiano”, e a decisão dos conselheiros, à unanimidade, foi pela aprovação das contas.

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