Apesar de aprovar a prestação de contas da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder), vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Sedur), referente ao exercício de 2018, o plenário do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), em sessão ordinária desta última quinta-feira (18), decidiu pela imposição de ressalvas, determinações, recomendações e aplicação multa de R$ 3 mil ao diretor-presidente da unidade, José Lúcio Lima Machado, devido à existência de irregularidades apontadas no relatório de auditoria (Processo TCE/003319/2019).
Entre as irregularidades estão a inconsistência de registros entre as contabilidades privada e pública, a ausência de controle informatizado integrado das operações da Companhia e de padronização dos procedimentos administrativos e financeiros, bem como a ausência de justificativas legais para a escolha de locação de veículos em detrimento da aquisição.
Na mesma sessão, a 25ª ordinária de 2020, realizada por meio de videoconferência e transmitida ao vivo, os conselheiros, por unanimidade, decidiram pelo conhecimento e improcedência de denúncia apresentada pela empresa Cruzel Comercial Distribuidora de Produtos Hospitalares – Eireli contra a Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab), tendo como objeto o pregão eletrônico 079 (Processo TCE/010122/2019).