domingo 22 de dezembro de 2024
Home / GERAL / TCE aprova contas de convênio da Bahiatursa com Prefeitura de Dom Macedo Costa
domingo 28 de julho de 2019 às 16:08h

TCE aprova contas de convênio da Bahiatursa com Prefeitura de Dom Macedo Costa

GERAL


A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) concluiu o julgamento de quatro processos na sessão ordinária Na quarta-feira (24), envolvendo processos de convênios firmados pelos órgãos da administração estadual com prefeituras municipais, entidades e instituições e um de Responsável por Adiantamento.

O convênio firmado pela Bahiatursa com a Prefeitura de Dom Macedo Costa, teve como objeto a realização do projeto “São João da Bahia e Demais Festas Juninas 2017” e, seguindo a posição da equipe de auditores, da Assessoria Técnico-Jurídica (ATEJ) e Ministério Público de Contas, os conselheiros decidiram pela aprovação da prestação de contas, com recomendações.

O Processo constou da prestação de contas de responsável por adiantamento, tendo como órgão de origem a Defensoria Pública do Estado e, como responsável, José Raimundo Passos Campos, tendo os conselheiros, por unanimidade, decidido pela aprovação com recomendações. Os demais processos com julgamento concluído foram o TCE/001306/2012 (relativo a convênio firmado entre a Secretaria de Cultura do Estado da Bahia – Secult e a Huol Criações e Produções Artísticas Ltda, tendo como objeto a realização do projeto “JAM no MAM 2009”) e o TCE/005502/2016 (firmado pela Secretaria de Políticas para as Mulheres – SPM com a Associação Beneficente Ilê Axé Oju Onirê, visando a cooperação técnica e financeira para a execução do projeto Março Mulher: Autonomia e Igualdade para as Mulheres). Nos dois casos a decisão, por unanimidade, foi pela aprovação das prestações de contas, com recomendações.

Veja também

Mais 139 médicos são convocados para atuar na rede municipal de saúde

Foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM) desta última terça-feira (8), a convocação de …

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

error: Content is protected !!