Em análise de repercussão geral do Tema 1056, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os Municípios têm legitimidade para aprovar leis que proíbam fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que emitem barulho. A decisão unânime ocorreu em julgamento virtual do Recurso Extraordinário (RE) 1210727.
A Prefeitura de Itapetininga, em São Paulo, sancionou a Lei 6.212/2017 proibindo, em toda zona urbana municipal, a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam estampidos. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) validou a medida e o governo estadual recorreu da decisão ao STF.
Relator da ação, o ministro Luiz Fux destacou que a Corte tem legitimado a edição de leis municipais referentes a interesses locais, reconhecendo a competência legislativa concorrente para tratar de proteção à saúde e ao meio ambiente. Anteriormente, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 567, o STF validou legislação semelhante da capital paulista que alegou os impactos negativos causados a pessoas autistas e a animais.
Vale destacar que a decisão é restrita aos artefatos que produzam efeitos ruidosos. Segue, no entendimento do Supremo, portanto, permitido espetáculos de pirotecnia silenciosos.