O Ministério da Justiça publicou no Diário Oficial da União, na terça-feira (11), a lista atualizada de crimes que exigem a coleta obrigatória de DNA de condenados por delitos graves, que já contava com homicídio, lesão e estupro. A principal novidade da nova medida é a determinação que pessoas condenadas por lesão corporal grave praticada contra mulheres, em razões da condição do sexo feminino, também terão material genético coletado e inserido no Banco Nacional de Perfis Genéticos, gerido pela pasta, em parceria com a Polícia Federal.
“A coleta obrigatória de DNA de condenados por crimes graves tem o objetivo de fortalecer a investigação criminal e a identificação de criminosos reincidentes. Além disso, a medida contribui para a prevenção de crimes ao aumentar a capacidade do Estado de identificar e responsabilizar criminosos de maneira mais precisa e eficiente”, afirma o Ministério da Justiça em nota.
A medida ocorre após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negar, em novembro de 2024, o habeas corpus aos condenados que não queriam fornecer material biológico para armazenamento no banco genético de perfis criminais.
O caso chegou à Corte depois de a 1ª Instância não conceder o habeas corpus sob a justificativa de que o material biológico não servirá para produção de prova no processo contra o paciente, que já foi concluído. A decisão tomada admitia, porém, a possibilidade dele ser usado em processos futuros, até mesmo como prova de inocência.