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sexta-feira 1 de setembro de 2023 às 06:40h

Senado recorre ao STF por lei do piso da enfermagem

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O STF havia suspendido a aplicação da lei, logo depois da sua aprovação, por meio de liminar do ministro Roberto Barroso. No início de julho, o Plenário da corte revogou a liminar, mas estabeleceu restrições para o cumprimento da lei. O pedido da Advosf é pelo restabelecimento integral dos efeitos da lei, sem as condicionantes determinadas pelo tribunal.

“A decisão do Supremo Tribunal Federal apresenta inúmeras contradições, omissões e obscuridades que, uma vez sanadas, levarão à sua modificação, determinando a aplicação plena e imediata da lei”, afirma a Advosf na peça.

O documento dos embargos argumenta que a opção tomada pelo STF extrapola a competência do tribunal e efetivamente altera o texto da lei, indo contra a decisão legítima do Congresso.

“A solução adotada pelo STF, de dividir as normas do diploma legal e determinar como e quando cada uma delas terá eficácia, caracteriza verdadeira atividade legislativa por parte do Poder Judiciário, em substituição a todo o processo legislativo e a todos os debates realizados no âmbito do Congresso Nacional, os quais contaram com a ampla participação dos atores envolvidos”, diz o texto.

Além disso, argumenta a Advosf, o STF não formou maioria para a íntegra da decisão final. O voto conjunto dos ministros Barroso e Gilmar Mendes estabeleceu quatro condicionantes para o cumprimento da lei, mas apenas dois ministros os acompanharam totalmente. Quatro divergiram quanto a uma das condicionantes e outros dois votaram pela restauração integral da lei.

“Não houve a formação de maioria em relação à tese jurídica consolidada como vencedora, porque a decisão levou em consideração somente os votos de quatro ministros. Há seis votos que não referendaram o voto quanto ao item iii, não existindo fundamento jurídico válido para a prevalência do voto médio quanto a este ponto”, ressalta a Advosf.

O Senado pede urgência para a deliberação dos embargos pelo Plenário do STF. A partir do recebimento dos embargos pelo tribunal, abre-se um período de 15 dias para vistas. Depois disso, cabe ao relator do acórdão, que é o próprio ministro Roberto Barroso, decidir sobre a admissibilidade do recurso.

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