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quinta-feira 27 de agosto de 2020 às 17:12h

Senado aprova prorrogação de incentivo a empresas exportadoras; texto vai a sanção

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Em votação simbólica, o Senado aprovou nesta quinta-feira (27) a medida provisória (MP 960/2020) que prorroga os incentivos tributários para empresas brasileiras que atuam na área de comércio exterior, estendendo por mais um ano o regime aduaneiro especial conhecido como drawback. O objetivo da medida, segundo o governo, é reduzir os impactos econômicos da pandemia de coronavírus.

A MP 960/2020 sofreu modificação na Câmara dos Deputados e foi aprovada como PLV 35/2020. Com parecer favorável do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), segue agora para sanção presidencial.

Criado pela Lei 11.945, de 2009, o drawback desonera insumos empregados na produção de bens de exportação, suspendendo ou eliminando tributos incidentes sobre insumos importados para utilização em produto exportado. Entre eles, estão o Imposto de Importação (II), o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), entre outros. Para receber o incentivo, a empresa precisa se habilitar junto à Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia, responsável pela concessão do drawback.

O texto prorroga por mais um ano as concessões de drawback que vencem em 2020. Na Câmara dos Deputados, foi inserida uma emenda fixando o prazo de 30 dias para que a empresa beneficiada pelo incentivo passe a ser devedora dos tributos de importação quando houver descumprimento dos requisitos do regime especial.

Segundo o Ministério da Economia, em 2019, aproximadamente US$ 49 bilhões em vendas externas foram realizadas com o emprego desse regime, o que representou 21,8% do total das exportações nacionais no ano passado. Entre os produtos que se beneficiam do drawback, estão frango e celulose.

Em seu parecer favorável à proposta, rejeitando as emendas oferecidas pelos senadores, o relator Fernando Bezerra citou projeções de redução do crescimento econômico de 2,9% para 1,5%, caso os impactos econômicos da covid-19 sejam intensos e duradouros. Em sua avaliação, isso pode provocar alterações substanciais nas previsões de exportações das empresas, dificultando o cumprimento das condições previstas nos atos concessórios do regime aduaneiro de drawback.

“Nesse cenário, busca-se evitar que as empresas brasileiras beneficiárias desse regime, e que tenham atos concessórios em aberto com vencimento improrrogável em 2020, sejam atingidas por inadimplência fiscal em função da substancial redução na atividade econômica no exterior decorrente da pandemia de covid-19”, afirmou.

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