Novo modelo é obrigatório para veículos zero quilômetro e nos casos de transferência de propriedade
A emissão de placas no padrão Mercosul pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-BA) foi iniciada nesta quinta-feira (27), com uma grande movimentação de motoristas na sede do órgão, em Salvador.
A placa com padrão Mercosul tem fundo branco com uma faixa azul, quatro letras e três números, bandeira do Brasil, emblema do Mercosul, marca d’água e um código de barras bidimensional (QR-Code), que garante a rastreabilidade e evita fraudes.
O processo para emissão do novo modelo, obrigatório para veículos zero quilômetro e nos casos de transferência de propriedade e estado, mudança de município e categoria e troca de placas atuais danificadas, ainda causa dúvidas em muitas pessoas.
Por conta disso, o portal fez um passo a passo do que os condutores devem fazer para solicitar as novas placas. Confira abaixo:
No caso de primeiro emplacamento
Como Fazer:
- Dirigir-se ao DETRAN ou CIRETRAN para realização do serviço;
- Dirigir-se à Central de Atendimento para abertura do serviço;
- Apresentar a nota fiscal com o decalque do chassi;
- Ir a uma unidade da Secretaria da Fazenda ou acessar o site www.sefaz.ba.gov.br para emissão do Documento de Arrecadação Estadual – DAE (IPVA);
- Providenciar a confecção das placas;
- Ir ao banco para efetuar os devidos pagamentos;
- Retornar à Central de Atendimento para concluir o serviço;
- Receber o CRV – Certificado de Registro de Veículos e o CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos;
- Dirigir-se, com o veículo, ao setor de Selagem / Veículos para colocação das placas
Documentação Necessária:
- Documento de Identificação (original e cópia);
- CPF (original e cópia);
- Comprovante de endereço ou domicílio (original e cópia) idêntico ao constante na nota fiscal;
- Primeira via da Nota Fiscal;
- Decalque do Chassi colado na Nota Fiscal (procedimento realizado pela concessionária ou na Central de vistoria do DETRAN).
Pessoa jurídica:
- Sociedade Anônima – Estatuto e Ata;
- Contrato Social devidamente registrado na JUCEB (cópia autenticada);
- CNPJ impresso do site da Receita Federal expedido até 30 dias;
- Documento de Identificação e CPF dos sócios (cópia).
Procurador:
- Procuração Pública com fins específicos, com firma reconhecida por e, se firma reconhecida em outro Estado, reconhecer sinal público do tabelião;
- Documento de Identificação e CPF do Procurador (original e cópia) e Documento de Identificação e CPF do Outorgante (cópia autenticada).
Documentação complementar:
- Veículo de Aluguel ou Empregado em Qualquer Serviço Remunerado: Trazer autorização do Órgão concedente, conforme disposto no Artigo 135 do CTB – Código de Trânsito Brasileiro.
- Veículo Alienado: Confirmação de que a financeira já incluiu o gravame no SNG – Sistema Nacional de Gravames.
- Veículo Importado (Importação Direta): DI – Declaração de Importação (devidamente cadastrada no BIN pela alfândega).
- Ônibus ou Caminhão: Uma via da Nota Fiscal da carroceria e / ou do terceiro eixo; Se o caminhão for destinado ao transporte de carga remunerado, trazer autorização da ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres; Veículo destinado ao transporte de passageiros, trazer autorização dos Órgãos concedentes estaduais e municipais.
- Veículo Adquirido Através de Leilão: Edital de Publicação e Nota Fiscal do leiloeiro e / ou Termo de Arremate (original e cópia).
- Reboque ou Trailer: Se o veículo for de fabricação artesanal, CSV – Certificado de Segurança Veicular expedido por entidade credenciada pelo INMETRO; Nota Fiscal do revendedor ou avulsa da SEFAZ relativa aos equipamentos adquiridos.
- Veículo Adquirido por Sorteio: Nota Fiscal expedida pela empresa patrocinadora e Termo de Entrega fornecido pela empresa responsável;
- Certificado de Autorização da Receita Federal para realização do sorteio: 1ª via da Nota Fiscal do revendedor em nome da entidade que efetuou o sorteio com decalque do Chassi.
Observações
- O prazo para emplacamento será de 15 (quinze) dias a partir do visto de saída do veículo da concessionária;
- São reconhecidos como Documentos de Identificação as Carteiras ou Cédulas de Identidade expedidas pela Secretaria de Segurança Pública (RG) ou pelos Órgãos ou Conselhos de Classe (CRM, OAB, CREA, CRP, etc.), CNH com foto, RNE – Registro Nacional do Estrangeiro ou CIE – Carteira de Identidade do Estrangeiro, passaporte com apresentação de outros documentos que constem o número do RG e CPF. Os documentos devem estar dentro do prazo de validade, em perfeitas condições, sem replastificação, com foto; de forma a permitir, com clareza, a identificação do usuário;
- São documentos válidos para comprovação de residência as contas de luz, água, telefone, extratos de contas bancárias, extratos de cartões de crédito e extratos de pagamento de planos de saúde em nome do requerente, emitidos nos últimos 03 meses.O decalque do Chassi deverá estar devidamente colado na Nota Fiscal;
- O usuário pode optar pela escolha especial de placa, que incidirá em pagamento para tal serviço.
No caso de transferência da propriedade do registro do veículo de um município para a base de dados de outro
Como Fazer:
- Dirigir-se ao DETRAN, SAC Salvador Shopping/Paralela mediante agendamento (Capital) ou CIRETRAN (Interior) para realização do serviço;
- Comparecer à Central de Vistoria;
- Dirigir-se à Central de Atendimento para abertura do serviço;
- Providenciar a confecção das placas;
- Ir ao banco para efetuar os devidos pagamentos;
- Retornar à Central de Atendimento para concluir o serviço e receber o CRV – Certificado de Registro de Veículos – e o CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos.
Documentação necessária:
- Documento de Identificação (original e cópia);
- CPF (original e cópia);
- Comprovante de endereço ou domicílio (original e cópia);
- CRV – Certificado de Registro de Veículo. No caso de transferência de propriedade, o CRV deverá estar totalmente preenchido e com firma reconhecida, por autenticidade, da assinatura do vendedor e comprador (se a firma for de outro Município, exige-se sinal público);
- Laudo de vistoria
Pessoa jurídica:
- Sociedade Anônima – Estatuto e Ata;
- Contrato Social devidamente registrado na JUCEB (cópia autenticada);
- CNPJ impresso do site da Receita Federal expedido até 30 dias;
- Documento de Identificação e CPF dos sócios (cópia).
- A Comunicação deverá estar ativa no sistema RENAVAM.
Procurador:
- Procuração Pública com fins específicos, com firma reconhecida por e, se firma reconhecida em outro Estado, reconhecer sinal público do tabelião;
- Documento de Identificação e CPF do Procurador (original e cópia) e Documento de Identificação e CPF do Outorgante (cópia autenticada).
Documentação complementar:
- Veículo Alienado: Confirmação de que a financeira já incluiu / excluiu o gravame no Sistema Nacional de Gravames – SNG;
- Veículo Adquirido Através de Leilão: Edital de Publicação (cópia) e 1ª via da Nota Fiscal do leiloeiro e Auto de Arrematação;
- Transferência com Mudança de Categoria para Aluguel (Táxi, Transporte Escolar e outros): Ofício da Prefeitura Municipal autorizando a transferência ou Alvará expedido pelo Órgão competente e ofício declaratório da SEFAZ;
- De Veículo Particular para Aluguel (Caminhão): Autorização da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT;
- De Veículo Particular para Aprendizagem: Autorização da CRT – Controladoria Regional de Trânsito;
- De Veículo Oficial para Particular: Edital de Publicação (cópia) constando a nomeação do responsável pela venda do veículo;
- Edital do Leilão: Auto de Arrematação ou Nota Fiscal;
- Veículo com Restrição Judicial: Autorização Judicial
São reconhecidos como Documentos de Identificação:
- As Carteiras ou Cédulas de Identidade expedidas pela Secretaria de Segurança Pública (RG) ou pelos Órgãos ou Conselhos de Classe (CRM, OAB, CREA, CRP, etc.), CNH com foto, RNE – Registro Nacional do Estrangeiro ou CIE – Carteira de Identidade do Estrangeiro, passaporte com apresentação de outros documentos que constem o número do RG e CPF. Os documentos devem estar dentro do prazo de validade, em perfeitas condições, sem replastificação, com foto; de forma a permitir, com clareza, a identificação do usuário;
São documentos válidos para comprovação de residência:
- As contas de luz, água, telefone, extratos de contas bancárias, extratos de cartões de crédito e extratos de pagamento de planos de saúde em nome do requerente, emitidos nos últimos 03 meses.
Se o licenciamento for quitado no dia do serviço, será necessário:
- Cópia do comprovante de pagamento. Nesse caso, porém, o CRLV emitido junto com o CRV não será atualizado para o exercício corrente;
Financiamento (Alienação / Desalienação):
- Antes de se dirigir ao DETRAN, certifique-se que a financeira já efetuou a inclusão / exclusão eletrônica do gravame no sistema do DETRAN, através do site www.detran.ba.gov.br ou do Call Center (71) 3535-0888;
Se o prazo de transferência estiver vencido;
- O novo proprietário será notificado por infração do Artigo 233 do CTB – Código de Trânsito Brasileiro. Será considerada para efeito de autuação a primeira data (a mais antiga) constante no verso do “CRV”;
Conforme Resolução do Contran o proprietário vendedor é obrigado comunicar a venda do veículo dentro do prazo previsto.
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