Tribunais eleitorais deverão indicar ao eleitor como acessar esses programas
O Projeto de Lei 2082/21 estabelece que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e os tribunais regionais eleitorais indiquem aos eleitores, em suas páginas oficiais na internet, as formas de acessar o conteúdo dos programas de governo dos candidatos registrados. Os dados deverão ser disponibilizados por meio de link destacado na tela principal.
A proposta, do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), tramita na Câmara dos Deputados e acrescenta a medida à Lei das Eleições.
“Embora a lei eleitoral, desde a eleição de 2010, já preveja a obrigatoriedade de o candidato majoritário registrar seu programa de governo, o fato é que esse conteúdo – precioso para a informação do eleitor, ainda carece de ampla divulgação”, observa o autor.
Otavio Leite acrescenta que a medida fortalecerá a democracia, sobretudo no que diz respeito à responsabilidade dos candidatos de propor ideias factíveis.
Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.