A Receita Federal anunciou nesta quarta-feira (12) as regras do Imposto de Renda 2025, ano-base 2024. O prazo de envio da declaração começa na próxima segunda-feira (17) e se estenderá até 30 de maio.
O programa de preenchimento da declaração será liberado para download nesta quinta-feira, 13.
O governo espera receber neste ano 46,2 milhões de declarações.
Cronograma do Imposto de Renda 2025
13/março – Publicação da Instrução Normativa IRPF
13/março – Liberação do programa (PGD IRPF) para preenchimento
17/março – Início das transmissões pelo programa (PGD IRPF) 2025
01/abril – Implantação da solução online (MIR) preenchimento e entrega e liberação da declaração pré-preenchida
Vencimento da 1ª quota de pagamento ou quota única: 30/maio
Acompanha abaixo o anúncio das novas regras:
Calendário de pagamento da restituição do IR 2025
Primeiro lote: 30 de maio;
Segundo lote: 30 de junho;
Terceiro lote: 31 de julho;
Quarto lote: 29 de agosto;
Quinto e último lote: 30 de setembro
Documentos necessários
Quem realizou a declaração de Imposto de Renda no ano passado deve ter uma cópia do arquivo salva no computador ou uma versão impressa, que pode agilizar o preenchimento da relação de bens da declaração neste ano.
Quanto antes você juntar os documentos e recibos, mais tempo terá para correr atrás de alguma informação que faltou. Abaixo, veja os documentos necessários para fazer a declaração completa.
Informe de rendimentos do empregador no ano de 2024 (é preciso juntar todos caso tenha trocado de emprego durante o ano). Nestes documentos consta tudo que foi retido na fonte em contratos de trabalho CLT;
Todos os dependentes precisam ter CPF. Caso ainda não tenham, providencie o documento em agências da Caixa ou do Banco do Brasil. Crianças que nasceram do fim de 2017 em diante já têm o registro na Certidão de Nascimento;
Aposentados e pensionistas do INSS devem pegar o comprovante de renda no site Meu INSS ou no banco em que recebem o pagamento;
Peça (ou baixe pela internet) o informe de investimentos de bancos e corretoras;
Recibos de despesas com médicos, dentistas, profissionais de saúde (fisioterapia, psicologia) e planos de saúde estão suscetíveis à dedução. Significa que podem ser reembolsados por meio da restituição. No entanto, eles devem conter informações detalhadas, como nome, endereço e CPF ou CNPJ do prestador, qual o serviço prestado, quem se beneficiou do serviço (com nome e CPF). Atenção: aqui não entram as despesas reembolsadas pelos planos de saúde;
Documentos de compra e venda de bens, que tenham preço do bem, valor de compra, de venda e algum valor que possa ter sido financiado;
Prestações e mensalidade de escola ou cursos de pós-graduação, que são sujeitos à deduções;
Papéis de doações, consórcios, empréstimos e heranças também devem ficar à mão para preencher a declaração.