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Imposto de Renda 2025 - Foto: Reprodução/MF
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quarta-feira 12 de março de 2025 às 15:37h

Imposto de Renda 2025: declaração começa na segunda-feira 17 de março; veja cronograma

IMPOSTO DE RENDA, NOTÍCIAS


A Receita Federal anunciou nesta quarta-feira (12) as regras do Imposto de Renda 2025, ano-base 2024. O prazo de envio da declaração começa na próxima segunda-feira (17) e se estenderá até 30 de maio.

O programa de preenchimento da declaração será liberado para download nesta quinta-feira, 13.

O governo espera receber neste ano 46,2 milhões de declarações.

Cronograma do Imposto de Renda 2025

  • 13/março – Publicação da Instrução Normativa IRPF
  • 13/março – Liberação do programa (PGD IRPF) para preenchimento
  • 17/março – Início das transmissões pelo programa (PGD IRPF) 2025
  • 01/abril – Implantação da solução online (MIR) preenchimento e entrega e liberação da declaração pré-preenchida
  • Vencimento da 1ª quota de pagamento ou quota única: 30/maio
Acompanha abaixo o anúncio das novas regras:

Calendário de pagamento da restituição do IR 2025

  • Primeiro lote: 30 de maio;
  • Segundo lote: 30 de junho;
  • Terceiro lote: 31 de julho;
  • Quarto lote: 29 de agosto;
  • Quinto e último lote: 30 de setembro

Documentos necessários

Quem realizou a declaração de Imposto de Renda no ano passado deve ter uma cópia do arquivo salva no computador ou uma versão impressa, que pode agilizar o preenchimento da relação de bens da declaração neste ano.

  • Informe de rendimentos do empregador no ano de 2024 (é preciso juntar todos caso tenha trocado de emprego durante o ano). Nestes documentos consta tudo que foi retido na fonte em contratos de trabalho CLT;
  • Todos os dependentes precisam ter CPF. Caso ainda não tenham, providencie o documento em agências da Caixa ou do Banco do Brasil. Crianças que nasceram do fim de 2017 em diante já têm o registro na Certidão de Nascimento;
  • Aposentados e pensionistas do INSS devem pegar o comprovante de renda no site Meu INSS ou no banco em que recebem o pagamento;
  • Peça (ou baixe pela internet) o informe de investimentos de bancos e corretoras;
  • Recibos de despesas com médicos, dentistas, profissionais de saúde (fisioterapia, psicologia) e planos de saúde estão suscetíveis à dedução. Significa que podem ser reembolsados por meio da restituição. No entanto, eles devem conter informações detalhadas, como nome, endereço e CPF ou CNPJ do prestador, qual o serviço prestado, quem se beneficiou do serviço (com nome e CPF). Atenção: aqui não entram as despesas reembolsadas pelos planos de saúde;
  • Documentos de compra e venda de bens, que tenham preço do bem, valor de compra, de venda e algum valor que possa ter sido financiado;
  • Prestações e mensalidade de escola ou cursos de pós-graduação, que são sujeitos à deduções;
  • Papéis de doações, consórcios, empréstimos e heranças também devem ficar à mão para preencher a declaração.

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