O vereador Daniel Alves (PSDB) propôs, por meio do Projeto de Lei nº 30/2021, uma legislação para tratar da recuperação de danos causados em vias públicas cujo reparo tenha sido realizado fora dos padrões de qualidade e de materiais originalmente aplicados no local. A matéria contempla intervenções feitas por empresas públicas, concessionárias de serviços públicos, empresas privadas ou pessoas físicas.
“Circular em vias públicas bem conservadas e seguras é um direito do cidadão. O projeto de recuperação de danos causados às vias busca evitar rachaduras, pedregulhos soltos, bueiros abertos e buracos, que são grandes inconvenientes para os pedestres, motoristas e ciclistas”, justifica Daniel Alves.
Conforme a matéria, as empresas concessionárias de serviços públicos, outras empresas e pessoas físicas têm que reparar integralmente os danos causados às vias públicas, quando da realização dos melhoramentos de sua responsabilidade, devendo entregar a via na forma como foi encontrada, inclusive com relação à sinalização.
Zelo
“Buscamos coibir a falta de zelo com os bens públicos, a execução de remendos mal feitos que incapacitam o munícipe em seu direito de fruição de boas vias públicas, bem como a oneração ao próprio poder público no caso de refazer reparos mal feitos”, ressalta Daniel Alves.
De acordo com o projeto de lei, no artigo 2º, “qualquer cidadão poderá denunciar irregularidades pelos reparos realizados fora do padrão original da via pública ao Poder Executivo Municipal”.
A matéria prevê também uma multa de R$ 1.500 por metro quadrado danificado. A multa será atualizada anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).