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segunda-feira 2 de setembro de 2019 às 17:26h

Procuradoria diz à Câmara que redução da maioridade não aumenta segurança e é inconstitucional

POLÍTICA


A redução da maioridade penal e ampliação do tempo de internação de adolescentes não levariam a um incremento na segurança pública e incidem de forma ‘absolutamente desproporcional’ sobre jovens negros e pobres, indica a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC). Em nota técnica enviada na quarta (28) à Câmara dos Deputados, o órgão do Ministério Público Federal avalia ainda que tais medidas são inconstitucionais.

O documento foi produzido para analisar e subsidiar iniciativas legislativas sobre o assunto que tramitam na Casa. Entre elas estão o Projeto de Lei n. 7.197/2002 e seus 78 apensos, e a Proposta de Emenda à Constituição nº 32/2015, que visam alterar o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Constituição Federal quanto à aplicação de medidas socioeducativas a adolescentes que cometeram atos infracionais. No texto, a Procuradoria se posiciona contra a redução da maioridade penal e o aumento do tempo de cumprimento de medida de internação e indica que as medidas ‘representam grave violação dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes no Brasil, tanto no plano nacional quanto no internacional’.

“Há, em alguns setores da sociedade, e com forte ressonância no Congresso Nacional, a percepção de que o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) não responsabilizam com suficiência os adolescentes pelos atos infracionais cometidos. No entanto, o que os números demonstram é que a justiça penal juvenil tende a aplicar sanções de forma mais dura do que a justiça penal comum”, destaca a Procuradoria.

Ao longo da nota, o órgão considera que o ‘superencarceramento’ da população jovem não resulta de uma periculosidade maior dos adolescentes e é seletivo, ‘alcançando em maior quantidade os negros pobres das periferias’. O texto indica ainda que esse alto recolhimento dos adolescentes não contribui para a ressocialização e desenvolvimento dos mesmos, e é executado em situações degradantes, com marcas de tortura.

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