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segunda-feira 6 de dezembro de 2021 às 06:12h

Presidente de Portugal formaliza dissolução do parlamento

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Está formalmente dissolvido o Parlamento português. O presidente de Portugal assinou neste último domingo (5) conforme o Luso, o decreto que põe fim à legislatura e marca eleições para 30 de janeiro.

A informação foi publicada no site oficial da presidência. Marcelo Rebelo de Sousa tinha anunciado a decisão a 4 de novembro, mas aguardou pelo último dia do prazo legal para formalizar a dissolução. Quis analisar o maior número possivel de pacotes legislativos aprovados na Assembleia. Entre eles, o pacote de combate à corrupção e enriquecimento ilícito, que ficou em fase de redação final e não vê para já a luz do dia.

Na história da democracia portuguesa, é a oitava vez que o parlamento é dissolvido. No entanto, o poder máximo do Presidente é pela primeira vez exercido sem que o governo se demita. Marcelo Rebelo de Sousa tomou a decisão após o chumbo do Orçamento do Estado, que ditou o fim à geringonça – a coligação que tinha viabilizado os dois últimos governos socialistas.

Nos termos da Constituição, no período em que o parlamento se encontra dissolvido funciona a Comissão Permanente da Assembleia da República, composta pelo presidente, pelos vice-presidentes e por deputados indicados por todos os partidos, de acordo com a respetiva representatividade parlamentar.

Governo com “legitimidade limitada”

Apesar de não ter Orçamento do Estado para 2022 aprovado, o primeiro-ministro, António Costa, afastou a demissão do Governo, afirmando-se disponível para governar em duodécimos ou para ir a eleições – cenário que tinha sido preanunciado pelo Presidente da República duas semanas antes da votação na generalidade.

Quando foi confrontado com essa posição do primeiro-ministro, Marcelo Rebelo de Sousa concordou que, nesta conjuntura, era bom “o Governo continuar em funções e não se demitir”, porque “se se demitisse agravava a situação crítica”.

Em entrevista à RTP, em 8 de novembro, António Costa considerou, contudo, que “com a Assembleia dissolvida, este Governo obviamente tem uma legitimidade limitada” e alertou, por outro lado, para o “teto da despesa” que decorre de governar por duodécimos, prometendo atuar nesta fase enquadrado por estes dois fatores.

Um chumbo anunciado

A possibilidade de uma dissolução do parlamento, com eleições provavelmente em janeiro, foi colocada em cima da mesa pelo Presidente da República em 13 de outubro, depois de PCP e BE terem acenado com o voto contra o Orçamento do Estado para 2022 logo na generalidade.

Marcelo Rebelo de Sousa avisou que esse seria o desfecho “muito provável” – mais tarde reforçou a mensagem, dando-o como certo – de um chumbo da proposta do Governo minoritário do PS e dramatizou as consequências que isso teria no aproveitamento dos fundos europeus.

O Orçamento do Estado para 2022 acabou mesmo chumbado, duas semanas depois, com votos a favor apenas da bancada do PS e abstenções do PAN e das deputadas não inscritas Joacine Katar Moreira e Cristina Rodrigues, na generalidade.

A 4 de novembro, após ter ouvido os partidos políticos com assento parlamentar e o Conselho de Estado, o Presidente da República anunciou ao país que iria “devolver a palavra ao povo”.

“É o único caminho que permite aos portugueses reencontrarem-se neste momento com os seus representantes nacionais, decidirem o que querem para os próximos anos, que são anos determinantes, em efeitos da pandemia, em volume de fundos, para reconstruir a economia e a sociedade, e escolherem aquelas e aqueles que irão o mais rapidamente possível votar o Orçamento que faz falta a Portugal”, defendeu.

Numa comunicação a partir do Palácio de Belém, em Lisboa, o chefe de Estado sustentou que as divergências na base de apoio parlamentar do Governo eram “de fundo, de substância”, e “se tornaram inultrapassáveis”.

A decisão oficializada este domingo, por decreto, cumpre a obrigação constitucional de no ato de dissolução se marcar a data de novas eleições, a realizar nos 60 dias seguintes, e a imposição da lei eleitoral de que têm de ser convocadas com uma antecedência mínima de 55 dias.

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