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quinta-feira 23 de setembro de 2021 às 09:00h

Presidente da CMS apresenta proposta para a isenção do ISS para cinemas localizados nas ruas e outros setores da cultura

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A Câmara de Salvador vai votar na próxima semana o Projeto de Lei 306/2021, de autoria do Executivo Municipal. O PL institui o Programa de Retomada do Setor Cultural do Município de Salvador (PROCULTURA). E também acrescenta e revoga dispositivos do Código Tributário e de Rendas do Município de Salvador. O PROCULTURA reduz o ISS de 3% para 2% das atividades culturais de produção de shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, camarotes, trios elétricos festivais e congêneres até 31 de dezembro de 2022.

E o presidente da Casa, Geraldo Júnior (MDB), apresentou uma emenda ao PL 306/202, isentando o pagamento de ISS a espetáculos teatrais, de dança, balés, óperas, concertos de música erudita e recitais de música shows de artistas brasileiros, espetáculos circenses nacionais, bailes, desfiles e cinemas localizados nas ruas ou em galerias.

A proposta de isenção não abrange espetáculos em boates, danceterias, casas noturnas, bares, clubes ou em outros estabelecimentos “de diversão pública com cobrança de ‘couvert`artístico’, ingresso, mensalidade, anuidade, com ou sem restrição formal de acesso ao público”.

A medida beneficia locais como o Cine Glauber Rocha, por exemplo. E a proposta de Geraldo Júnior é que essa isenção seja perene, ou seja, sem prazo para o fim da isenção.

˜Espaços culturais como o Cinema Glauber Rocha são muito importantes para a economia de Salvador. Nossa proposta de isenção do ISS para alguns espetáculos ou atividades do setor cultural é em prol do crescimento deste segmento e pela renda dos artistas e pessoas envolvidas nas produções. Salvador ‘respira’ cultura e nosso papel é fomentar este setor econômico da cidade˜, diz Geraldo Júnior.

A emenda de Geraldo Júnior exclui da isenção de ISS cinemas localizados em shoppings. E para obter a isenção, os cinemas de rua devem exibir longa-metragens nacionais “de acordo com o número de dias exigidos pela legislação em vigor”. E os cinemas, em sua programação normal, devem atender diversas faixas etárias.

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