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quarta-feira 4 de maio de 2022 às 10:22h

Prefeituras de Ibipitanga e Guaratinga têm contas de 2020 rejeitadas

JUSTIÇA, NOTÍCIAS


Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, na sessão desta terça-feira (3), emitiram parecer prévio recomendando a rejeição das contas das prefeituras de Ibipitanga e Guaratinga, da responsabilidade de Edilson Santos Souza e Christine Pinto Rosa, respectivamente. As contas são relativas ao exercício de 2020.

As contas de Ibipitanga foram reprovadas em razão da não comprovação ao TCM do recolhimento de multa imputada ao próprio gestor em processo anterior.

Já as contas da ex-prefeita de Guaratinga foram rejeitadas pela ausência de recursos em caixa para pagamento das despesas com restos a pagar no último ano do seu mandato, em descumprimento ao artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Por essa irregularidade, os conselheiros do TCM também determinaram a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a ocorrência de crime contra as finanças públicas, nos termos do artigo 359-C do Código Penal.

Após a aprovação do voto, com o parecer sugerindo a rejeição pela câmara de vereadores dessas contas, os respectivos conselheiros relatores José Alfredo e Nelson Pellegrino, apresentaram a Deliberação de Imputação de Débito – DID, propondo multas de R$1,5 mil (Ibipitanga) e R$4 mil (Guaratinga), pelas demais irregularidades apuradas durante as análises dos relatórios técnicos.

O município do centro-sul baiano, Ibipitanga, teve – em 2020 – uma receita arrecadada de R$38.647.349,20, enquanto as despesas foram de R$35.610.137,61, o que criou um superávit na ordem de R$3.037.211,59. Em relação aos restos a pagar, os recursos deixados em caixa foram suficientes para cobrir o último ano de gestão, não implicando em violação do artigo 42 da LRF.

Em relação às obrigações constitucionais, o gestor aplicou 26,60% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, superando o mínimo exigido de 25%, e investiu nas ações e serviços públicos de saúde 18,81% do produto da arrecadação dos impostos, sendo o mínimo previsto de 15%. Na remuneração dos profissionais do magistério foram investidos 71,34% dos recursos do Fundeb, também atendendo ao mínimo de 60%.

Guaratinga

Já na análise das contas da cidade do extremo sul, Guaratinga apresentou, no mesmo período, uma receita arrecadada de R$50.146.073,65, enquanto as despesas foram de R$51.207.284,01, revelando um déficit de R$1.061.210,36. Sobre os restos a pagar, o saldo a descoberto foi de R$2.717.932,08, descumprindo o disposto no artigo 42 da LRF e comprometendo o mérito das contas.

Em relação às obrigações constitucionais, o gestor aplicou 28,97% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, superando o mínimo exigido de 25%, e investiu nas ações e serviços públicos de saúde 20,60% do produto da arrecadação dos impostos, sendo o mínimo previsto de 15%. Na remuneração dos profissionais do magistério foram investidos 84,78% dos recursos do Fundeb, também atendendo ao mínimo de 60%. Ainda cabe recurso das decisões.

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