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quarta-feira 22 de novembro de 2023 às 20:40h

Prefeitos mostram insatisfação com ‘efeitos nefastos’ da moratória da soja

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Prefeitos de 92 municípios de Mato Grosso encaminharam ofício ao governador do Estado, Mauro Mendes, no qual mostram insatisfação com a moratória da soja “e seus efeitos nefastos”. Nesse sentido, eles solicitam revisão dos incentivos fiscais às empresas signatárias da moratória e sugerem ingresso de denúncia no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

Conforme dizem os prefeitos no documento, a “Moratória da Soja, uma iniciativa que proíbe a comercialização de soja oriunda de áreas do Bioma Amazônia desmatadas após julho de 2008, embora aparentemente bem-intencionada do ponto de vista ambiental, tem se mostrado prejudicial à livre iniciativa e ao desenvolvimento econômico dos municípios que representamos. Essa medida restringe a expansão da soja em áreas que poderiam ser legalmente cultivadas, ou seja, em estrito respeito ao Código Florestal e demais normas aplicáveis, afetando diretamente a competitividade, a rotação de culturas, a geração de emprego e renda e, consequentemente, a arrecadação. O futuro dos nossos municípios está em risco eminente de estagnação”.

Os prefeitos afirmam no ofício que têm inúmeros projetos de reposição florestal aguardando análise do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e validação do Programa de Regularização Ambiental (PRA). “Como agentes públicos e defensores da legalidade, devemos envidar nossos melhores esforços para acelerar esse processo. Todavia, nada justifica a obstrução à livre iniciativa dos nossos cidadãos e o entrave imposto ao nosso desenvolvimento por empresas e entidades internacionais que decidiram ignorar a soberana vontade do nosso povo, expressa por meio de uma lei aprovada pelo Congresso Nacional e ratificada pela Suprema Corte, o Código Florestal Brasileiro”, argumentam.

Eles solicitam medidas, como a “revisão e possível retirada dos incentivos fiscais das empresas signatárias da Moratória da Soja, de acordo com as disposições da Lei 7.958, de 2003, e do Decreto 288, de 2019, considerando a não conformidade da atuação dessas empresas com os requisitos de aumento da competitividade estadual e geração de emprego e renda”.

Pedem, ainda, “ingresso de uma denúncia no Cade, com base na Lei 12.529, de 2011 (Lei da Concorrência), por infração à ordem econômica, considerando o exercício abusivo de posição dominante, uma vez que aproximadamente 95% das empresas adquirentes da nossa produção estão associadas às entidades que firmaram esse acordo. Não obstante, a organização de concorrentes para restringir o volume de produtos ofertados ao mercado contraria o interesse público e essa conduta também é repelida pela Lei da Concorrência”.

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