terça-feira 12 de novembro de 2024
Foto: Arquivo/Reprodução
Home / NOTÍCIAS / Prefeito de Vereda tem contas rejeitadas
quinta-feira 21 de fevereiro de 2019 às 10:06h

Prefeito de Vereda tem contas rejeitadas

NOTÍCIAS


Na sessão desta última quarta-feira (20), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da Prefeitura de Vereda, da responsabilidade de Dinoel Souza Carvalho, referentes ao exercício de 2017.

O prefeito que esta em seu segundo mandato, extrapolou segundo o TCM/BA o limite máximo para gastos com pessoal, o que comprometeu o mérito das contas.

O relator do parecer, conselheiro Mário Negromonte, imputou ao gestor uma multa de R$14.400,00, que corresponde a 12% dos seus subsídios anuais – os conselheiros Paolo Marconi e Raimundo Moreira votaram pela multa no valor de 30% -, pela não recondução da despesa ao limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Também foi aplicada uma multa de R$5 mil pelas demais irregularidades identificadas nos relatórios, além de um ressarcimento no valor de R$16.928,02.

A despesa total com pessoal correspondeu a 62,93% da receita corrente líquida do município no exercício, superior, portanto, ao limite de 54% estabelecido na LRF. A receita arrecadada pelo município alcançou o montante de R$17.812.011,79 e as despesas realizadas foram de R$20.101.874,64, o que indica um déficit orçamentário de R$2.289.862,85. O relatório técnico apontou também que não há saldo financeiro suficiente para a cobertura dos Restos a Pagar, contribuindo para o desequilíbrio fiscal da prefeitura.

Entre as ressalvas, também foram destacadas as falhas no relatório de controle interno. “É necessária a imediata capacitação do responsável pelo controle interno, para que sejam atendidas, em sua totalidade, as exigências das normas regentes do sistema de controle interno municipal, sob pena de sanções legais previstas”, alertou o relator.

Em relação às obrigações constitucionais, o prefeito aplicou 27,86% da receita na manutenção e desenvolvimento do ensino, quando o mínimo exigido é 25%. No pagamento da remuneração dos profissionais do magistério foi investido um total de 75,14% dos recursos advindos do FUNDEB, sendo o mínimo 60%. Nas ações e serviços de saúde foram aplicados 19,79% dos recursos específicos, também superando o percentual mínimo de 15%.

Segundo apurou o Acesse Política, a ação ainda cabe recurso sobre decisão.

Veja também

STF pauta julgamento sobre presença de símbolos religiosos em prédios públicos

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciará nesta sexta-feira, 15, o julgamento de uma ação movida pelo Ministério Público …

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

error: Content is protected !!