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terça-feira 3 de setembro de 2019 às 16:47h

Prefeita de Araçás é punida pelo TCM

JUSTIÇA


O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (3), julgou procedente a denúncia formulada pelo vereador Christovão Santos Gouveia contra a prefeita de Araçás, Maria das Graças Trindade Leal, a Gracinha do PT, em razão de ilegalidade na contratação de inúmeros servidores sem concurso público, segundo ela, para atender situação de excepcional interesse público. O relator do parecer, conselheiro Francisco Netto, multou a prefeita em R$5 mil. Ainda cabe recurso da decisão.

O Ministério Público Especial de Contas identificou coincidências de atribuições em relação às atividades de motorista, professor, engenheiro civil, agente administrativo, recepcionista, técnico e auxiliar de área administrativa, motivo pelo qual o Poder Executivo não poderia mais servir-se de contratação temporária sem que existisse excepcional interesse público a motivar seu uso. E não sem antes realizar concurso público de provas e títulos para provimento destes cargos, como exige a Constituição Federal.

Em atendimento à recomendação do Ministério Público Especial de Contas, os conselheiros estabeleceram o prazo de 90 dias para que a prefeita realize concurso público para prover os cargos criados pela lei municipal, promovendo, ainda, a regularização da situação funcional dos servidores temporários eventualmente contratados sob o argumento de atendimento a necessidade de excepcional interesse público, que deverá atender ao disposto na Lei Federal nº 8.745/93

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