Anualmente, os usuários de recursos hídricos da União – interestaduais, transfronteiriços e reservatórios federais – precisam informar seus usos de água do ano anterior para a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), por meio da Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos (DAURH). Em 2024, em virtude do ataque cibernético à ANA em 27 de setembro, que resultou na indisponibilidade dos sistemas da Agência, dentre os quais o Portal do Usuário de Recursos Hídricos e o Sistema de Automonitoramento, o prazo para preenchimento da declaração foi prorrogado até 31 de março, conforme Resolução nº 170/2023 .
A data para início do envio da DAURH será informada no Portal da ANA após o reestabelecimento dos sistemas. Dessa forma, os(as) usuários(as) devem ficar atentos(as) às informações sobre a data de reabertura do sistema para preenchimento do documento, no qual deverão ser informados os volumes captados e lançados nos mananciais em cada mês de 2023 por cada usuário de água, como indústrias, mineradoras, irrigantes e companhias de saneamento. Para verificar a obrigatoriedade do envio da DAURH, observar o sistema hídrico e o critério acessando a tabela detalhada .
As informações coletadas pela DAURH são importantes para que a ANA possa conhecer melhor a real demanda de usos de água e aperfeiçoar a gestão de recursos hídricos nas bacias. Esse controle de usos da água permite, ainda, o acesso ao recurso de forma ordenada e sustentável para os usuários.
A outorga
A outorga de direito de uso de recursos hídricos é um instrumento de gestão que está previsto na Política Nacional de Recursos Hídricos, cujo objetivo é assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso aos recursos hídricos. Para corpos d’água de domínio da União, a competência para emissão da outorga é da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico.
A cobrança pelo uso da água
A cobrança pelo uso da água é um dos instrumentos de gestão instituídos pela Lei nº 9.433/1997 e busca estimular o uso racional da água e gerar recursos para investimentos na recuperação e preservação dos mananciais onde existe a cobrança. Os valores arrecadados junto aos usuários de água (como irrigantes, indústrias, mineradoras e empresas de saneamento) são repassados integralmente pela ANA à agência de água da bacia (ou à entidade delegatária que exerce tal função) para que sejam aplicados em ações escolhidas pelo respectivo comitê de bacia hidrográfica.