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quinta-feira 25 de abril de 2024 às 14:48h

PGR pede que Bolsonaro continue inelegível no caso dos embaixadores

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O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou um parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (25), conforme Isabella Alonso Panho, da coluna Maquiavel, pedindo que a Corte rejeite o recurso de Jair Bolsonaro (PL) contra a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que o deixou inelegível por oito anos por causa de uma reunião feita com embaixadores do mundo todo em julho de 2022, ocasião na qual o ex-presidente atacou a credibilidade das urnas eletrônicas e do sistema brasileiro.

“Desse modo, evidencia-se que não há espaço de crítica para cogitar de violação ao princípio da liberdade de expressão”, diz Gonet no parecer desta quinta. Em outro trecho do documento, o procurador-geral afirma que o “Tribunal Superior Eleitoral demonstrou o engendramento da máquina pública na realização do evento em desvio da função pública e visando proveito na campanha eleitoral vindoura”.

Quando o julgamento do TSE aconteceu, em junho de 2023, Gonet ainda estava à frente da Procuradoria Eleitoral e proferiu um duro parecer pela condenação do ex-presidente à inelegibilidade. Nesta quinta, ele não fez alusão ao seu pronunciamento anterior, mas repetiu trechos dos votos dos ministros que seguiram o seu entendimento — Benedito Gonçalves (que foi o relator), Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes.

O principal argumento usado por Gonet para defender a rejeição do recurso de Bolsonaro é que, para reanalisar o mérito da demanda, o STF teria que reexaminar as provas, o que é proibido pela jurisprudência das Cortes superiores. Entende-se que, nessas instâncias, os casos devem ficar restritos às discussões jurídicas. “Para revisitar a conclusão firmada pelo TSE e assentar que o discurso proferido pelo então Presidente da República se encontra nos limites legais da liberdade de expressão e não configura desinformação ofensiva à normalidade do processo eleitoral seria indispensável a reincursão no acervo fático-probatório, o que é vetado pela Súmula nº 279/STF”, consta do parecer.

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