O programa concede benefício da alíquota zero dos tributos: Imposto de Renda (IR), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Programa de Integração Social (PIS), e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social( Cofins)
O texto prevê que o número de setores contemplados pelo programa cairá dos atuais 44 para 30.
O programa vai até o fim de 2026 ou até atingir um custo de R$ 15 bilhões em isenções fiscais – o que acontecer primeiro.
Segundo o ministro do Turismo, Celso Sabino, o texto foi sancionado sem vetos em relação ao que foi aprovado pelo Congresso.
Entre as empresas que podem ser beneficiadas estão, entre outras:
- ramo de hotelaria;
- serviços de alimentação para eventos e recepções (bufês);
- aluguel de equipamentos recreativos, esportivos, de palcos;
- produção teatral, musical e de espetáculos de dança;
- restaurantes e similares;
- bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas;
- cinemas.
Entre os setores que ficam de fora estão:
- albergues, exceto assistenciais;
- campings;
- pensões (alojamento);
- produtora de filmes para publicidade;
- serviço de transporte de passageiros – locação de automóveis com motorista; e
- organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional.
Idas e vindas
O governo defendeu o fim do projeto, criado em 2021 durante pandemia de Covid-19 para conceder isenção fiscal e auxiliar profissionais que trabalham com eventos.
O Congresso não aceitou encerrar o Perse e forçou a negociação que levou ao projeto sancionado nesta quarta.
O Perse zera a alíquota de quatro tributos, inclusive do Imposto de Renda, de empresas do setor como, por exemplo, hotéis, bares, bufês, agências de viagem e de produções musicais.
Após acordo entre a equipe econômica e líderes da Câmara, foi possível estipular um limite de gasto de R$ 15 bilhões com as isenções fiscais até 2026.
O texto aprovado pelos parlamentares determina que a duração do programa será limitada de duas formas: ao atingir o valor de R$ 15 bilhões ou ao chegar em dezembro de 2026.
Segundo o governo, a nova lei garante a continuidade do programa e traz mecanismos de controle para evitar o uso indiscriminado dos recursos e garantir a gestão fiscal responsável.
Os valores relativos aos incentivos do Perse serão demonstrados pela Secretaria Especial da Receita Federal em relatórios bimestrais.
Para determinadas categorias, o acesso às vantagens do Perse é condicionado à regularidade perante o Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur) em 18 de março de 2022 ou adquirida entre esta data e 30 de maio de 2023.
Contribuintes com irregularidades no Cadastur ou sem direito à isenção por problemas de enquadramento na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) poderão aderir à autorregularização em até 90 dias após a regulamentação da lei, sem a incidência de multas.