sábado 15 de junho de 2024
Autor do projeto, o deputado Euclides Fernandes (PT) destaca que aqueles que praticarem crimes de lesa-humanidade também serão alcançados pela legislação Foto: Vanner Casaes/Agência ALBA
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quarta-feira 22 de maio de 2024 às 19:03h

Condenados por corrupção estão proibidos de serem homenageados na Bahia

JUSTIÇA, NOTÍCIAS


Já está em vigor a lei que proíbe a concessão de homenagens a pessoas que tenham sido condenadas por ato de improbidade ou crime de corrupção. O projeto, de autoria do deputado estadual Euclides Fernandes (PT), foi aprovado na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) no dia 20 de dezembro do ano passado. De acordo com a nova legislação, promulgada no final de abril, a proibição inclui a denominação de prédios e logradouros públicos.

A vedação que dispõe a Lei se estende também a pessoas que tenham praticado atos de lesa-humanidade, tortura, exploração do trabalho escravo, violação dos direitos humanos, maus tratos aos animais, ou deles tenham sido historicamente considerado participante. A legislação estabelece o prazo de um ano para que seja feito, pelo poder público, o levantamento dos logradouros e prédios públicos que se enquadram na medida, a fim de que sejam renomeados quando necessário.

Ao justificar a proposta, Euclides lembrou os protestos que estavam ocorrendo no mundo na ocasião, por causa de monumentos construídos em homenagem a personalidades que cometeram alguns desses atos enquadrados na lei. “Não faz sentido assistirmos o Poder Público, o qual deve sempre dar o exemplo, deixar de estabelecer critérios, ou seja, ser mais severo no momento da escolha das pessoas a serem homenageadas, seja com honrarias, títulos, ou mesmo com a denominação de escolas, estradas, viadutos”, argumentou ele.

O parlamentar lembrou também que o Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3), consubstanciado no Decreto Federal n° 7.037, de 21 de dezembro de 2009, foi além e deixou asseverado a sua preocupação quanto a propositura de uma legislação de abrangência nacional, que proibisse denominação de prédios e logradouros públicos com nomes de pessoas que tenham praticado crimes de lesa-humanidade.

Ele lembrou ainda que ações semelhantes foram implementadas em países como a Alemanha, onde após o término da Segunda Guerra Mundial, incumbiu-se de extirpar toda e qualquer homenagem ou referência aos nazistas reconhecidamente responsáveis pelo holocausto. “O mesmo fez a Itália com referência aos fascistas ligados a Mussolini. E mais recentemente, na própria América do Sul, temos o exemplo da Argentina, que tem buscado renomear todos prédios e logradouros públicos que fazem referência a baluartes da ditadura portenha”, concluiu.

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