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quinta-feira 5 de maio de 2022 às 05:58h

Perdeu prazo para transferir o título? Veja como votar nas Eleições 2022

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Se você não se atentou e perdeu o prazo para transferir o título de eleitor, saiba que você ainda tem uma chance de poder votar nas Eleições de 2022. Para isso, você precisa solicitar o voto em trânsito para a Justiça Eleitoral,

É necessário indicar a cidade em que estará no dia da votação. A inscrição deve ser feita entre os dias 12 de julho e 18 de agosto.

O voto em trânsito serve apenas para quem está com o título de eleitor regularizado. Ou seja, o cidadão tem que estar em dia com as suas obrigações eleitorais, sem nenhuma pendência tais como multas, ausências não justificadas, dentre outras questões.

Se você quer votar mesmo não estando na sua cidade, reunimos as principais dúvidas sobre o voto em trânsito. Confira a seguir:

O que é o voto em trânsito?

É um direito previsto na Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral) que permite ao eleitor votar fora do seu domicílio eleitoral.

Onde haverá o voto em trânsito?

Os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) irão divulgar as cidades e sessões onde haverá essa modalidade. Vale lembrar que as urnas para o voto em trânsito são instaladas somente nas capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores.

Como funciona o voto em trânsito?

O voto em trânsito funciona apenas para as eleições gerais. Isto é, se o eleitor está em uma Unidade Federativa (UF) diferente do seu domicílio eleitoral, ele poderá votar apenas para presidente da República.

Se o eleitor estiver em uma cidade diferente, mas no mesmo estado, ele poderá votar para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual.

No voto em trânsito não dá para votar em vereador e prefeito, em qualquer situação.

Como solicitar o voto em trânsito?

O eleitor deve solicitar o voto em trânsito entre os dias 12 de julho e 18 de agosto de 2022. A solicitação deve ser feita através do atendimento online, através da plataforma Título Net.

Posso solicitar voto em trânsito para apenas um turno?

Sim. Se você estiver viajando em apenas um dos turnos e quiser participar do processo eleitoral, você pode pedir voto em trânsito em apenas um dos turnos. Também é possível pedir voto em trânsito para os dois turnos, caso desejar.

Não vou mais viajar. Posso cancelar o voto em trânsito?

Se você não precisará mais votar em trânsito, você pedir o cancelamento da solicitação desde que esteja no prazo entre os dias 12 de julho e 18 de agosto.

É preciso estar com o título regularizado?

Somente eleitores que estiverem com o título de eleitor regularizado, isto é, sem pendências com a Justiça Eleitoral, poderão se inscrever para votar em trânsito.

Estarei em outro país. Posso votar em trânsito?

O voto em trânsito não é permitido em urnas instaladas em outros países.

Fiz a inscrição para votar em trânsito e não fui votar. E agora?

Caso você tenha sido habilitado para votar em trânsito e não comparecer à seção eleitoral no dia da votação, você terá que justificar a sua ausência. A justificativa deve ser feita, preferencialmente, pelo aplicativo e-Título ou pelo Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE).

O voto em trânsito vai transferir meu título de eleitor?

Não. A habilitação para votar em trânsito não faz qualquer alteração nos dados do eleitor. Após as eleições, o título volta para a local eleitoral de origem automaticamente.

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