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segunda-feira 9 de março de 2020 às 08:02h

“Pela ritualística, juiz não pode ser exibicionista e canal de fake news”

JUSTIÇA


Aprovada em 17 de dezembro de 2019 pelo Conselho Nacional de Justiça, a Resolução 305 instituiu parâmetros para o uso de redes sociais por membros da magistratura. Está proibido utilizar logo institucional e deve-se evitar dar opiniões sobre temas que possam levar a sociedade a duvidar da imparcialidade do juiz.

Segundo o Conjur, o cuidado é redobrado porque 2020 é ano eleitoral. Para o ministro diretor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), Herman Benjamin, basta analisar a função para chegar às mesmas conclusões.

“O juiz, como parte da ritualística da própria função, não pode ser um exibicionista, não pode colocar a sua privacidade no plano público, porque não é possível separar a figura do juiz ou juíza de sua pessoa privada”, explica o ministro do Superior Tribunal de Justiça, em entrevista para o Anuário da Justiça Brasil 2020, com lançamento previsto para maio.

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