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sexta-feira 1 de novembro de 2019 às 18:16h

PEC Paralela: proposta que inclui Municípios na previdência será votada na próxima quarta

DESTAQUE, POLÍTICA


O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM), afirmou que a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 133/2019 – a chamada PEC paralela – deve ocorrer na próxima quarta-feira (6). Alcolumbre concedeu entrevista à imprensa e informou que a matéria deverá ser apreciada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e no mesmo dia votada também no Plenário do Senado.

A PEC paralela altera pontos da reforma da Previdência (PEC 6/2019), aprovada em outubro. O texto inclui Estados e Municípios que estão no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) nos mesmos moldes aprovados na PEC 6. O movimento municipalista avalia a aprovação da matéria como positiva diante da redução de despesa de R$ 41 bilhões em quatro anos e R$ 170 bilhões em dez anos, apenas com aposentadorias e pensões para os 2.108 Municípios com Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Além disso, os municipalistas continuam atuando para suprimir do texto o trecho que veda a possibilidade de os 3.460 Municípios com Regimes Gerais migrarem para o RPPS, ainda que entenda ser este regime mais favorável às finanças municipais e aos interesses de seus servidores. Para a CNM, a medida fere a autonomia municipal e impede que os Municípios migrem para um tipo de regime que vem se mostrando mais benéfico aos Entes locais.

Acesso a recursos

No dia 23 de outubro, o senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) apresentou o relatório na CCJ que assegura a Estados, Distrito Federal e Municípios o acesso a recursos da União, mesmo que eles descumpram regras do regime próprio de previdência social. Os senadores apresentaram 168 emendas de Plenário à PEC paralela. O relator acolheu seis, além de ajustes ao texto.

De acordo com a versão original da PEC paralela, Estados, Distrito Federal e Municípios poderiam “adotar integralmente as mesmas regras aplicáveis ao regime próprio de previdência social da União” por meio de lei ordinária. Mas uma das emendas altera essa forma de adesão: Estados, Distrito Federal e Municípios agora podem “delegar para a União a competência legislativa” para definir os critérios de aposentadoria dos servidores locais — como tempo de contribuição e idade mínima. Essa delegação pode ser revogada “a qualquer tempo”, por meio de lei de iniciativa de governadores ou prefeitos.

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