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quinta-feira 8 de setembro de 2022 às 20:07h

Partidos que elegerem candidatos negros terão acréscimo de recursos nos fundos Partidário e Eleitoral

JUSTIÇA, NOTÍCIAS


O advogado eleitoral e integrante da Comissão Especial de Direito Eleitoral da OAB Nacional, Thiago Santos Bianchi, informa que, de acordo com o artigo artigo 2 da emenda constitucional 111, de 28 de setembro de 2021, há uma nova sistemática de distribuição de recursos oriundos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), o Fundo Eleitoral. Segundo esta norma, a votação destinada a candidaturas negras para a Câmara dos Deputados será contada em dobro no que tange a estes fundos.

O partido político que eleger mais candidatos negros receberão uma fatia maior dos fundos Partidário e Eleitoral nos anos e nas eleições futuras.

“Contudo, é necessário se atentar agora para que não surja uma nova modalidade de candidaturas fictícias, qual seja a daqueles que falsamente se autodeclarem ‘negros e negras’ somente para que possibilitem os partidos a terem mais recursos públicos. Estaremos de olhos bem abertos para que não haja um desvio de finalidade nesta política afirmativa”, diz o advogado eleitoral.

Propaganda de TV e rádio

O dr. Thiago Bianchi ainda afirma que o percentual de candidaturas negras também influenciarão na distribuição do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV. “É necessário observar a proporção de candidaturas de homens e mulheres negros  para estabelecer corretamente o tempo a que cada candidato e candidata terá para exibição da propaganda eleitoral”, pontuou.

“Esta inclusão, muito embora não tenha tido a inserção legislativa típica, passou a viger no ordenamento jurídico após resposta do Tribunal Superior Eleitoral a uma Consulta Eleitoral (ConsEleit 060030647), tendo a corte superior, no exercício do seu poder regulamentar, incluído na Resolução 23.610-2019 por meio da Resolução 23.671-2021, o artigo 77, inciso II, que determina expressamente o dever de partidos políticos, federações e coligações de distribuírem de forma proporcional o tempo de propaganda eleitoral gratuita em rádio e TV”, frisou Bianchi.

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