A Ordem dos Advogados do Brasil considerou ser inconstitucional a decretação de estado de sítio por causa da pandemia do coronavírus. Para a entidade, “não há um cenário de impossibilidade de atuação do Estado dentro das regras democráticas que autorize a suspensão da própria Constituição”.
Em parecer obtido e publicado pela Coluna Estadão, a OAB afirma que a questão “só serviria como instrumento de fragilização de direitos e de garantias constitucionais, sem qualquer utilidade e efetividade para fazer frente às reais demandas e desafios que a situação impõe ao país”. O documento não tem peso jurídico sobre um decreto do tipo.
Reportagem da revista eletrônica ‘Crusoé’ mostrou que o Palácio do Planalto encomendou a alguns ministérios pareceres sobre um eventual decreto de estado de sítio por causa da nova doença.
À revista, auxiliares do presidente Jair Bolsonaro disseram que não havia nenhuma decisão tomada e que os estudos foram pedidos apenas para o governo se precaver e estar preparado caso julgasse necessário.
Após a publicação, Bolsonaro disse à imprensa que seria “relativamente fácil” decretar estado de sítio no Brasil, mas descartou recorrer ao instrumento neste momento.
No parecer assinado por Felipe Santa Cruz, presidente da OAB, e Marcus Vinícius Furtado Coêlho, presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, a entidade afirma que, embora a situação atual produza sensações de pânico e de temor na população, “esses sentimentos não podem ser explorados para autorizar medidas repressivas e abusivas que fragilizem direitos e garantias constitucionais”.
“A resposta esperada do Estado não deve ser a ampliação de seu arsenal repressivo, mas sim a expansão de sua capacidade de assistência e de proteção social dos cidadãos, principalmente os mais vulneráveis”, diz o documento.