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Projetos já tramitam na Casa Legislativa Foto: Vanner Casaes/Agência ALBA
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sexta-feira 3 de maio de 2024 às 19:20h

Plenário da AL-BA vai apreciar quatro projetos de autoria do Executivo

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O reajuste linear de 4% para os servidores públicos é uma das quatro proposições oriundas do Poder Executivo já publicadas no Diário Oficial desta sexta-feira (3). As matérias entram em tramitação, após distribuição para a Secretaria Geral das Comissões. Outra iniciativa é a criação de 561 novos cargos de perito na Polícia Civil. Os dois outros projetos de lei versam sobre a gratuidade da emissão de RG para pessoas de baixa renda e o aumento de recursos para projetos culturais e esportivos.

Reajuste salarial

O Poder Executivo encaminhou à Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) o Projeto de Lei n° 25.323/2024, que prevê a revisão geral dos vencimentos, subsídios, soldos e gratificações dos cargos efetivos, comissionados e funções gratificadas do Estado. A proposição prevê também o reajuste dos proventos e pensões da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.

O projeto propõe um reajuste linear de 4%, dividido em duas parcelas: 2% a partir de 1º de maio de 2024 e mais 2% a partir de 31 de agosto de 2024. Esta medida abrangerá todos os servidores ativos e inativos. Estima-se que o aumento resultará em um acréscimo na despesa de pessoal para o exercício de 2024 no valor aproximado de R$463 milhões. Para os anos subsequentes de 2025 e 2026, o acréscimo previsto será de cerca de R$890 milhões em cada ano.

Em mensagem encaminhada aos deputados, o governador Jerônimo Rodrigues destacou a importância de adequar a estrutura remuneratória do Estado aos novos padrões advindos do reajuste constitucional, garantindo o fortalecimento da Política de Gestão de Pessoas da Administração Pública Estadual.

Jerônimo ressaltou o esforço do Estado em manter o equilíbrio fiscal e a solidez das contas públicas, mesmo diante dos desafios financeiros. Solicitou, ainda, que a apreciação do projeto de lei seja realizada com regime de urgência, conforme o Art. 79 da Constituição do Estado.

Estrutura da Polícia Civil

O Governo do Estado enviou para apreciação da Assembleia Legislativa o projeto de lei nº 25.319/2024 que cria, na estrutura da Polícia Civil da Bahia, 561 novos cargos de provimento efetivo assim distribuídos: 300 cargos de Perito Criminal; 180 de Perito Médico Legista; 20 de Perito Odonto-Legal e 61 cargos de Perito Técnico de Polícia Civil. A proposição altera as leis nº 11.370, de 4 de fevereiro de 2009, e nº 11.613, de 6 de novembro de 2009.

Na mensagem encaminhada ao presidente do Legislativo, deputado Adolfo Menezes, o governador Jerônimo Rodrigues pede que a apreciação se dê em caráter de urgência e esclarece que a proposição visa aprimorar a estrutura organizacional da Polícia Civil, “reiterando, assim, o compromisso do Governo do Estado em promover medidas de fortalecimento da segurança pública”.

A criação de cargos prevista na proposta produzirá um acréscimo na despesa de pessoal para 2025 no valor estimado de R$120.854.340,00, e para os exercícios de 2026 e 2027, o valor estimado é de R$123.251.092,00, considerando que todas as vagas criadas sejam preenchidas em um único momento. O Estado, informou o governador, ao elaborar os estudos para a efetivação do projeto de lei, “considerou a necessidade de manter o equilíbrio fiscal e a solidez das contas públicas”.

O anexo 1 discrimina o quadro de cargos de provimento em caráter permanente em todas as classes da seguinte forma: Delegado de Polícia Civil (1.200); Investigador (6.440); Escrivão (1.293); Perito Técnico (1.100); Perito Criminal (900); Perito Médico Legista (600) e Perito Odonto-Legal de Polícia Civil (80). O anexo II esclarece sobre o quantitativo de cargos na classe inicial – grupo ocupacional segurança pública/ sistema policial civil de carreira profissional e discrimina o cargo classe III: Delegado de Polícia (323); Investigador (2.880); Escrivão (393); Perito Técnico (550); Perito Criminal (500); Perito Médico Legista (350) e Perito Odonto-Legal (50).

Projetos Culturais e Desportivos

O governador Jerônimo Rodrigues encaminhou à Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) o Projeto de Lei 25.318/2024, com o objetivo de elevar o aporte de recursos em projetos culturais e desportivos no Estado da Bahia. Em mensagem ao presidente da Casa, deputado Adolfo Menezes, o chefe do Executivo baiano disse que a proposição reforça “o compromisso do Governo do Estado em propor políticas públicas que ampliem o acesso da população à cultura e ao desporto” e solicitou que a tramitação aconteça em regime de urgência, conforme previsto no Art. 79 da Constituição Estadual.

O PL do Executivo altera o parágrafo 1º do Art. 1º da Lei 7.015, de 9 de dezembro de 1996, que dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal para financiamento de projetos culturais. O novo texto eleva de 3% para 5% o limite de dedução do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) para a empresa com estabelecimento situado no Estado da Bahia que apoiar financeiramente projetos culturais aprovados pela Secretaria de Cultura.

A matéria promove ainda alteração no parágrafo 1º do Art. 1º da Lei no 7.539, de 24 de novembro de 1999, que dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal para financiamento de projetos esportivos, inclusive de apoio financeiro a atletas que pratiquem modalidades olímpicas. Da mesma forma, altera de 3% para 5 % “o limite do valor do ICMS a recolher, em cada período ou períodos sucessivos, não podendo exceder a 80% (oitenta por cento) do valor total do projeto a ser incentivado”.

Isenção na expedição de RG

O governador Jerônimo Rodrigues enviou, para tramitação na Assembleia Legislativa, projeto de lei alterando a Lei nº 11.631, de 30 de dezembro de 2009, que dispõe sobre as taxas no âmbito do Poder Executivo estadual.

A alteração proposta na matéria incide sobre a alínea g, do inciso II, art. 5º – que trata da taxa de prestação de serviços na área do Poder Executivo estadual – , isentando, na expedição de cédula de identidade, pessoas de baixa renda inscritas em cadastro para programas sociais, em âmbito municipal, estadual, ou federal. Aquelas em situação de rua ou acima de 60 anos, também farão jus ao benefício, desde que referenciadas pela rede socioassistencial do estado ou do município, pela Defensoria Pública ou pelo Ministério Público.

O objetivo da alteração, segundo a PL, é revisar as exigências atualmente previstas para a isenção da taxa cobrada para expedição da carteira de identidade, “fixando-as em parâmetros mais objetivos, reafirmando o compromisso e empenho do Governo do Estado com a efetivação dos direitos sociais”.

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