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TCE-BA determina investigação sobre contrato de R$ 21 milhões da Cerb

Tribunal aponta inconsistências em medições, exames médicos e pagamentos de salários e estima possível dano ao erário de R$ 4,46 milhões

06/10/2026 às 12h13
Por: Redação #Acesse Política
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O Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) ratificou, por unanimidade, a medida cautelar que determina à Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia (Cerb) a apuração de possíveis irregularidades na execução do contrato 096/2024, firmado com o Consórcio Grandes Barragens RK-UFC. O acordo tem valor total de R$ 21,18 milhões.

A decisão foi confirmada em sessão plenária realizada em 29 de setembro. A cautelar havia sido concedida pelo então presidente do tribunal, Gildásio Penedo Filho, após análise da 1ª Coordenadoria de Controle Externo, que apontou possíveis inconsistências em medições contratuais, pagamentos referentes a exames médicos periódicos sem comprovação de realização e salários pagos em valores inferiores aos previstos na proposta.

Segundo a auditoria, as ocorrências podem ter provocado um possível dano ao erário estimado em R$ 4,46 milhões. O TCE-BA determinou que a atual direção da Cerb instaure, em até cinco dias após a notificação, procedimento administrativo para apurar os fatos, identificar eventuais responsáveis e quantificar possíveis prejuízos, assegurando o contraditório e a ampla defesa.

Cerb terá de comunicar seguradora

Entre as determinações está ainda a adoção imediata de medidas para preservar os direitos decorrentes do seguro-garantia vinculado ao contrato. A companhia deverá formalizar a expectativa de sinistro e comunicar a seguradora dentro dos prazos previstos na apólice.

A Cerb também terá cinco dias para apresentar ao tribunal documentos que comprovem as providências adotadas. Os gestores receberam ainda prazo de oito dias para apresentar justificativas e esclarecimentos sobre os apontamentos feitos pela auditoria.

O TCE-BA ressaltou que a medida integra o procedimento de controle e apuração das possíveis irregularidades. A existência de apontamentos ou de estimativa de dano não representa, por si só, conclusão definitiva sobre responsabilidade ou prejuízo aos cofres públicos.

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