O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), em razão de informações sobre a “Operação Xavier” divulgadas recentemente para a imprensa, vem a público ratificar a ausência de qualquer violação a garantias constitucionais de investigados ou prerrogativas da advocacia no curso da referida operação.
O Parquet esclarece que todas as técnicas de investigação utilizadas na operação foram autorizadas judicialmente e que as interceptações telefônicas e outras medidas voltaram-se exclusivamente a investigar ilícitos contra a Administração Pública praticados por agentes públicos e por particulares que com ela se relacionavam, não tendo qualquer relação com a atividade privada de advocacia eventualmente exercida por quaisquer deles.
Confirmando este fato, a instituição, por meio dos promotores de Justiça que atuaram na operação, pontua ainda que não foi cumprido mandado de busca e apreensão contra quaisquer escritórios de advocacia, mas apenas nos endereços residenciais dos investigados.
O MP-BA considera que o exercício da advocacia é inviolável e, portanto, deve ser preservado nos moldes previstos na Constituição Federal e nas leis. Por esta razão, os membros do Ministério Público sempre pautaram sua atuação com extremo respeito às prerrogativas da advocacia.
Todas as medidas de busca e apreensão e de prisão cumpridas no dia 15 de maio de 2019 transcorreram dentro da mais absoluta normalidade e com rigoroso respeito aos direitos e garantias dos envolvidos. É infundada, portanto, qualquer alegação de nulidade das buscas realizadas, posto que as diligências foram acompanhadas por advogados e também por promotores de Justiça (fiscais da lei) previamente inteirados sobre os fatos apurados pelos coordenadores das investigações.