O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou, nesta segunda-feira (15), duas portarias que autorizam as empresas Bolt Energy Comercializadora de Energia Ltda e a Tradener Ltda. a importarem energia elétrica interruptível da Venezuela. Com isso, já são três empresas autorizadas a importar, considerando a Âmbar Comercializadora de Energia Ltda., que já tinha solicitado e sido autorizada a atuar como importadora de energia.
Em 2023, o Governo editou o Decreto n° 11.629/2023, com regra que possibilitou a importação de energia elétrica para atendimento a sistemas isolados, mediante redução da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC), encargo pago pelos consumidores. Atualmente, existe uma interligação entre a Venezuela e o estado de Roraima, que ainda é um sistema isolado, não interligado ao Sistema Interligado Nacional (SIN).
“Com essas portarias, nós garantimos isonomia, transparência e regras claras ao processo de competição para a importação de energia da Venezuela. As novas autorizações para importação são um avanço importante e positivo”, destaca o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira. As empresas só são autorizadas a importar após uma criteriosa análise de atendimento aos requisitos técnicos e documentais estabelecidos. O processo é similar ao que ocorre para importação da Argentina e Uruguai.
A autorização para importação de energia da Venezuela, realizada por meio das portarias, é uma etapa inicial que credencia as empresas a apresentarem ofertas de preço, por sua conta e risco, para importação. A efetiva importação, todavia, depende de ofertas feitas pelos agentes a serem analisadas e aceitas (ou não) pelo Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE). O colegiado fica responsável por verificar o real benefício para o consumidor, por meio da redução da CCC, observando, ainda, a garantia da segurança energética.
Importação de Energia
O modelo de importação adotado para a interligação com a Venezuela tem similaridade com o já praticado com sucesso no caso do Uruguai e Argentina. Qualquer interessado pode pleitear autorização para importação, que dependerá de avaliação dos órgãos que atuam na gestão do setor elétrico nacional quanto à viabilidade e economicidade ao mercado brasileiro. Ou seja, desde que o produto importado apresente valor inferior àquele praticado no mercado interno brasileiro.
Confira as portarias publicadas: