A Justiça do Distrito Federal decidiu conforme o Pleno News, negar, em segunda instância, o pedido do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para que o deputado federal Eduardo Bolsonaro fosse condenado a lhe pagar indenização de R$ 131 mil por danos morais.
O processo diz respeito a uma postagem do filho do presidente, que, no dia 10 de abril, retuitou publicação questionando as unidades de Certificado de Depósito Bancário (CDBs) de Marisa Letícia, ex-esposa do petista.
No post, havia a falsa informação de que Marisa possuía 256 milhões de reais investidos, quando o valor era de 26 mil. O equívoco, contudo, foi atribuído a um erro de digitação de um juiz da 1ª Vara da Família de São Bernardo do Campo (SP).
Na avaliação do caso, os desembargadores da 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) compreenderam que “a publicação realizada pelo apelado (Eduardo Bolsonaro) não foi capaz de gerar transtornos capazes de ferir a honra ou a imagem de Marisa, visto que não houve a imputação de qualquer ato ilícito ou mesmo afirmação falsa, tratando-se, na verdade, de opinião duvidosa, que deve ser protegida pelo direito fundamental à liberdade de expressão”.
O colegiado decidiu ainda que a família de Lula deverá arcar com as custas processuais e os honorários em 15%, e não em 10%, como havia sido determinado pela primeira instância.