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terça-feira 2 de abril de 2024 às 08:00h

Licenciamento ambiental: Falta de orientação e de atualização em legislações gera prejuízos a produtores rurais baianos

JUSTIÇA, NOTÍCIAS


Um grupo de produtores rurais da região do Baixio de Irecê procurou diversos municípios de acordo com o portal Bahia Notícias, para retirar as licenças ambientais necessárias para atividades agrícolas. Após semanas sem respostas e com informações desencontradas, buscaram a ajuda de contatos na gestão estadual para resolver o impasse. Só então os produtores foram informados de que estavam procurando ajuda no lugar errado. Esta é a realidade de centenas de produtores espalhados pelos 417 municípios baianos, que ainda enfrentam dúvidas e orientações equivocadas, e acabam pagando multas milionárias por erros que poderiam ser evitados.

Desde 2012, uma mudança na lei definiu competências, critérios e diretrizes relacionados à regularização ambiental no estado da Bahia e a melhoria dos instrumentos de controle ambiental (licença, fiscalização e monitoramento). Desde então, a regularização ambiental no Estado da Bahia é de responsabilidade do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema).

O decreto nº 14.024/2012, em seu artigo nº 145, I e II, prevê que: “Compete aos órgãos municipais de meio ambiente promover o licenciamento e a fiscalização ambiental das atividades ou empreendimentos: que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, conforme tipologia definida pelo CEPRAM, considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade; ou localizados em unidades de conservação instituídas pelo Município, exceto em Áreas de Proteção Ambiental – APAs”. A lista taxativa de empreendimentos e atividades considerados como de impacto local, para efeito de licenciamento ambiental pelo Município, consta no site do Sistema Estadual de Informações Ambientais e Recursos Hídricos.

Mas algumas gestões municipais, induzidas pela falta de atualização da própria legislação e por falta de equipes especializadas, continuam emitindo essas autorizações. Segundo os especialistas em direito ambiental, Raphael Leal e Otávio Leal Pires, um dos problemas é a falta de atualização das leis municipais que orientam o trabalho dos gestores das cidades.

“A falta de atualização da legislação termina induzindo todos a erro. Como a lei municipal autoriza e o Município entende a atividade agrícola como sendo de ‘impacto local’, termina por emitir equivocadamente as licenças por lá”, avaliou Raphael. “Nós somos procurados por municípios em busca de revisão das leis ambientais. E é possível notar que a maioria das legislações municipais foi feita antes desse Decreto e de algumas leis federais”, completou Otávio.

Entre as licenças que devem ser solicitadas ao Inema estão serviços como o de supressão de vegetação, produção rural, desenvolvimento de agricultura irrigada, agricultura de sequeiro, pecuária extensiva (gado solto) ou de confinamento e perfuração de poços. “O produtor muitas vezes não licencia a atividade, ou solicita a licença no órgão errado, o que é ruim para ele. Porque tirando a licença no órgão errado, quando o Inema for fiscalizar ele vai estar irregular. Não vai adiantar mostrar uma licença municipal e dizer: ‘Olha aqui, estou com a autorização’, porque ela não vale”, lamentou Raphael.

Os especialistas afirmam que produtores que desconhecem a lei acabam sendo induzidos ao erro.

“Em uma consultoria como a nossa, por exemplo, o trabalho jurídico atua em conjunto com a equipe técnica, geólogos, geógrafos, biólogos, engenheiros florestais… Nós temos que trabalhar juntos, um não anda sem o outro”, alertou Raphael, apontando ainda a necessidade de uma equipe capacitada não só para o processo de licenciamento, quanto para a própria execução do serviço. “Nós temos clientes que, por uma deficiência na consultoria ou falta dela, desviam o curso de um rio, fazem captação irregular de água e suprimem vegetação sem o devido critério”, apontou o advogado. “Tivemos um caso recente em que o cliente obteve uma outorga para captar a água em um local, e, por uma indução do técnico dele, foi orientado que não teria problema captar mais à frente. Só que essa decisão muda tudo e aí vem a fiscalização”, reforçou Otávio.

Dependendo do licenciamento, o documento pode ser obtido dentro de um prazo que varia de 3 meses a até um ano, a partir do grau de complexidade. Só que, segundo os especialistas, muitos produtores perdem muito mais tempo buscando os órgãos errados. “Ainda que demore um pouco mais, fazendo o procedimento da forma correta, você vai estar legalizado e tranquilo para operar”, reforçou Raphael, alertando que para quem não estiver com a documentação correta, as multas podem chegar a patamares milionários, principalmente se houver agravantes. Entre esses casos estão áreas desmatadas que registrarem espécies protegidas, como o pequi, comum no cerrado, ou o licurizeiro, na caatinga. “O que seria uma multa de R$ 100 mil, por exemplo, quando há espécies protegidas pode se transformar em R$ 1 milhão”, exemplificou Otávio.

Raphael alertou, ainda, que a multa não é o único problema para quem produz com a falta das licenças necessárias, e algumas punições têm impactos muito maiores. “A interdição da área é algo brutal. Porque além de ficar com a terra embargada, às vezes o produtor perde a janela climática da produção, por exemplo, ou não consegue um empréstimo no tempo adequado”. Nestes casos, segundo os especialistas, a área só é liberada depois de uma defesa jurídica e técnica, que precisam estar de mãos dadas, bem como da apresentação dos estudos e planos técnicos para recuperação da área, além do prazo completo para tirar o licenciamento correto.

Otávio adicionou que, após uma resolução do Banco Central, há uma comunicação obrigatória dos bancos com o sistema de alerta MapBiomas. “Esse conjunto de satélites faz uma varredura com imagens, e se ele identifica um desmatamento relevante em determinada área, ele envia para o sistema bancário e para os órgãos ambientais. E aí, se você vai tentar um financiamento, ele vai consultar se há um alerta. E se houver, só é liberado após regularização e defesa. Muitas vezes, é preciso utilizar a via judicial, mas nossa atuação normalmente ocorre na via administrativa, prezando sempre pela prevenção e pela agilidade na resolução do problema”.

Assim, os advogados resumem que, quanto mais protegidos e bem orientados os produtores estiverem, menor a chance de terem dor de cabeça no futuro: “Não adianta ter o melhor trator, o melhor sistema de irrigação, e não investir em uma boa equipe para poder auxiliá-lo e defender seus interesses. É sempre importante ter uma consultoria ambiental especializada, técnica e jurídica, para acompanhar esses processos. Isso auxilia tanto no tempo da licença, quanto no êxito do processo”.

Procurada pelo Bahia Notícias, a União dos Municípios da Bahia (UPB) reforçou que a matéria ambiental tem competência concorrente, “sendo o Estado competente para legislar sobre o tema, resguardadas as competências exclusivas da União”. “Cabe ao Município o licenciamento de empreendimento ou atividade de impacto local [nos limites da lista estabelecida pelo CEPRAM], obrigando-se o mesmo a cumprir, para exercício desta competência, as condições de dispor de infraestrutura administrativa na área ambiental, de conselho municipal de meio ambiente e de equipe técnica especializada”. Questionada se há cursos específicos que orientem sobre esses licenciamentos, a associação informou que dispõe “de assessoria jurídica para tirar dúvidas e orientar os gestores sempre que necessário quanto à aplicação da lei”.

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