sexta-feira 3 de maio de 2024
Home / POLÍTICA / Lei que altera limite de animais por domicílio é sancionada por prefeito de Salvador
domingo 4 de agosto de 2019 às 13:03h

Lei que altera limite de animais por domicílio é sancionada por prefeito de Salvador

POLÍTICA


Salvador não irá mais limitar a quantidade de animais por domicílio, desde que seja dado espaço que possibilite a liberdade de movimento de cada espécie.

A Lei nº 22/18, de autoria da vereadora Ana Rita Tavares (PMB) foi sancionada pelo prefeito ACM Neto (DEM) e altera o Código Municipal de Saúde do Município, que estabelecia, na Lei nº 5.504 de 1999, o limite de cinco animais por domicílio, sem especificar o tamanho do imóvel e a condição de bem-estar desses animais, por exemplo.

Segundo a autora do projeto de lei, a proposição se justifica em razão da necessidade de impedir ações arbitrárias e proporcionar segurança jurídica e tranquilidade às pessoas que mantêm animais em suas residências. “Estou me sentindo como uma guerreira que lutou muito e agora dá ao seu povo sofrido o descanso para poder cuidar dos animais necessitados de amparo nas suas casas”, desabafa Ana Rita.

“Nosso projeto de lei veio corrigir a incoerência que o Código Municipal de Saúde trazia. As pessoas só poderiam ter até cinco animais em seus imóveis, fosse um kitnet, fosse uma casa de 10 mil metros. Agora, as pessoas podem ter mais de cinco animais em seu imóvel, mas devem garantir o bem-estar, a segurança, a higiene e a possibilidade de locomoção dos animais”, complementa a vereadora.

O novo artigo diz, ainda, que, “a ninguém é permitido criar ou manter animais em imóvel particular, em quantidade que impossibilite a liberdade de movimentos próprios de cada espécie, que comprometa o seu bem-estar, segurança, que lhe impeça a respiração, o descanso ou provoque a privação de ar ou luz”.

Veja também

Wagner diz ser ‘óbvio’ que será feito acordo na desoneração dos setores e dos municípios

O líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT), disse acreditar que o governo chegará …

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

error: Content is protected !!
Pular para a barra de ferramentas