A Justiça determinou que a Prefeitura de Paulo Afonso, no norte da Bahia, e a empresa Atlântico Transportes ofereçam a gratuidade da passagem para idosos a partir de 60 anos. Para ter direito ao benefício, os passageiros devem apresentar documento que comprovem a idade.
O direito dos idosos estaria sendo violado por causa de um contrato de concessão entre Prefeitura e empresa, que determinava a gratuidade a partir dos 65 anos. No entanto, segundo o G1, a lei federal, e a própria lei municipal de Paulo Afonso, garante a gratuidade a partir dos 60 anos.
A decisão foi publicada após pedido do Ministério Público da Bahia (MP-BA). O promotor de Justiça Moacir Silva do Nascimento, autor da ação, que a empresa se respaldava pelo edital e contratos, mas o contrato administrativo não está acima das determinações municipal e federal.
Além disso, a prefeitura também terá que fazer ampla divulgação do direito dos idosos, por cinco dias consecutivos, com publicações no Facebook e Instagram. As publicações ainda não passaram a ser feitas.
O descumprimento acarretará em multa diária de R$ 5 mil. A Justiça também condenou os acionados, a pagarem compensação por danos morais coletivos de R$ 500 mil, cada um. Os valores serão revertidos ao Fundo do Idoso.