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domingo 12 de maio de 2019 às 14:15h

Justiça baiana multa dois partidos por uso indevido do fundo partidário

GERAL


Tribunal Regional de Eleitoral da Bahia (TRE-BA) abriu prazo de 15 dias para que os diretórios do partido Solidariedade (SD) e do Partido Popular Socialista (PPS) realizem pagamentos de multas por irregularidades no uso de recursos públicos do fundo partidário. A determinação foi publicada no Diário da Justiça Eleitoral na última quarta-feira (8).

O relator da ação do PPS, juiz Antônio Oswaldo Scarpa, decidiu segundo publicação do Bnews, que a sigla comandada na Bahia pelo vereador de Salvador, Joceval Rodrigues, terá que recolher R$ 27.974,55 “em virtude da aferição de receitas de outros recursos” e R$ 20 mil “referente a recursos públicos oriundos de do fundo partidário”.

A tesoureira do PPS, Taís Freitas Cardoso, também foi citada na decisão, afirma a publicação. Em 2018, Joceval foi candidato a deputado federal, mas não foi eleito.

No caso do SD, o juiz Diego Luiz Lima de Castro determinou que a legenda recolha a quantia de R$ 163.612,45 em função da “aferição de recursos de origem não identificada” e também por “aplicação irregular” do fundo partidário.

O presidente estadual Luciano Araújo, que também foi candidato a deputado federal em 2018, e o tesoureiro do SD, Ricardo Luiz Ramos de Araújo, foram apontados como responsáveis a responder pelo caso.

A reportagem tentou contato com o presidente do SD, Luciano Araújo, mas as ligações não foram atendidas. Joceval Rodrigues, presidente estadual do PPS, afirmou que ainda não havia sido notificado da decisão, mas que o corpo jurídico do partido acompanha os casos na Corte.

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