O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) absolveu nesta quarta-feira (7), por unanimidade, um juiz baiano que sofria processo administrativo disciplinar (PAD) por supostamente ter recebido vantagens da Companhia Hidrelétrica do São Francisco (Chesf).
O procedimento contra Rosalino dos Santos Almeida, titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Paulo Afonso, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), foi instaurado em 2016 e tratava de infração ética cometida pelo magistrado. Segundo a acusação, a esposa e a filha dele viajaram com passagens aéreas fornecidas pela Chesf, no trecho entre Paulo Afonso e Salvador.
Segundo os autos analisados pela Corregedoria Nacional de Justiça à época da abertura do processo, o magistrado seria responsável pelo julgamento de diversos processos de interesse da empresa estatal.
A defesa do magistrado, feita pelo advogado Eliel Cerqueira Martins, ressaltou que não há nos autos nenhuma prova de que o juiz tenha solicitado vantagem, o que foi confirmado por depoimento de todas as testemunhas ouvidas. Também pesou na decisão o fato de as sentenças do magistrado em processos envolvendo a companhia serem, muitas vezes, contrárias ao interesse da estatal.
De acordo com o conselheiro Valdetário Monteiro, relator do processo, as provas foram fartamente colhidas e não demonstram que o magistrado tenha solicitado ou recebido a vantagem alegada. O voto foi acompanhado pelos demais conselheiros.