O prazo para que os contribuintes enviem a declaração do Imposto de Renda começa na próxima quarta-feira (15) e se encerra no dia 31 de maio. Nesse período surgem diversas dúvidas e uma das mais recorrentes é a diferença entre a declaração simplificada e completa.
Na declaração simplificada é calculado um desconto automático nos gastos dedutíveis em 20%. Já na completa, é possível abater gastos com pensão alimentícia, despesas médicas e previdência privada, por exemplo. Especialistas ouvidos pela revista IstoÉ Dinheiro explicam do que se trata cada um e qual modelo o contribuinte deve optar.
Para quem a declaração simplificada é melhor?
“A declaração simplificada é mais vantajosa quando o contribuinte não tem despesas que ultrapassem R$16.754, que é o correspondente ao valor do abatimento fixo de 20% da receita. É importante para o contribuinte fazer essa avaliação levando em conta esse valor”, explicou o especialista em tributos da Macro Contabilidade e Consultoria, Wesley Santiago. Cabe lembrar que os gastos dedutíveis são todas as despesas com saúde, educação, previdência privada, aluguéis, entre outros.
Para quem a declaração completa é melhor?
Já a opção da declaração completa é mais vantajosa para quem tem mais de um fonte de renda e realizou mais movimentações financeiras em 2022.
Contribuinte pode mudar a modalidade antes de entregar
O programa de declaração do Imposto de Renda ajuda quem ainda estiver com dúvidas de qual modalidade de preenchimento é a mais vantajosa. Enquanto a declaração estiver sendo preenchida um aviso aparece no canto esquerdo indicando qual modalidade vai gerar a maior restituição.
“Se o contribuinte fizer a retificação dentro do prazo de entrega da declaração, até o dia 31 de maio de 2023, ele pode alterar também a forma de tributação, podendo optar pelo modelo completo ou simplificado, mesmo que a escolha na declaração original tenha sido diferente”, encerrou Kályta.