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sábado 22 de outubro de 2022 às 18:48h

Governo publica diretrizes para aproveitamento da geração de energia elétrica offshore

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Ministério de Minas e Energia (MME) publicou, na quinta-feira (20), a Portaria nº 52/GM/MME e a Portaria Interministerial MME/MMA nº 03/2022, que definem, respectivamente, os regramentos e diretrizes complementares para cessão de uso de áreas fora da costa (offshore), com vistas à geração de energia elétrica, e as diretrizes para criação de Portal Único de Gestão do Uso das Áreas Offshore. As portarias representam fundamental evolução e contribuem para estabelecimento de um marco legal seguro e adequado para geração de energia elétrica offshore no Brasil.

Dando cumprimento ao Decreto nº 10.946/2022, os normativos são resultado de um processo de discussão com a sociedade por meio das Consultas Públicas nº 134/2022 e nº 135/2022. As consultas colheram 378 contribuições oriundas de 37 diferentes órgãos governamentais, instituições, associações, universidades, empresas e agentes do setor elétrico.

Portaria nº 52/GM/MME define normas e procedimentos complementares relativos à cessão de uso onerosa para exploração de energia elétrica offshore, além de tratar da delegação à Aneel das competências para firmar os contratos de cessão de uso e para realizar atos necessários à sua formalização.

A Portaria 52 também estabelece orientações sobre prazos e demais condições para emissão das Declarações de Interferência Prévias (DIP). Além disso, define o maior retorno econômico pela cessão do prisma como critério de julgamento das licitações. Trata-se de notável progresso na regulamentação dessa importante nova fonte de geração de energia.

Já a Portaria Interministerial MME/MMA nº 03/2022 estabelece diretrizes para criação, desenvolvimento e utilização do Portal Único de Gestão do Uso das Áreas Offshore, uma ferramenta digital, on-line e pública. Assinada conjuntamente com o Ministério do Meio Ambiente (MMA), a portaria permitirá a adoção de um balcão único para acompanhamento do uso do bem público e da evolução dos projetos pela sociedade, investidores e interessados em desenvolver empreendimentos eólicos offshore no Brasil. Trata-se de iniciativa pioneira que traz transparência e redução de burocracia, em linha com as melhores práticas internacionais.

Próximos passos

A partir de agora, o MME poderá dar continuidade às atividades de publicação de normas complementares ao Decreto nº 10.946/2022, atendendo ao prazo de 30 de julho de 2023 previsto no artigo 38 da Portaria 52/GM/MME, com orientações e definições específicas quanto à: metodologia para cálculo do valor devido à União pelo uso do bem público indicado no artigo 11; e do limite máximo de área a ser cedida em um mesmo contrato.

A Empresa de Pesquisa Energética (EPE), por sua vez, poderá apresentar as instruções dos estudos de potencial energético e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) poderá atuar na estruturação da operacionalização tanto das atividades delegadas quanto das atividades já desempenhadas. Já as demais instituições envolvidas nas análises das DIP e Ibama poderão adequar procedimentos e normativos às diretrizes determinadas no Decreto nº 10.946, de 2022.

A publicação das duas portarias representa uma evolução significativa para a geração de energia elétrica offshore, contribuindo para o estabelecimento de um marco legal seguro e adequado. Os resultados dependem efetivamente da expertise e competência da Aneel e da EPE, além das demais instituições governamentais, de modo a aumentar sinergias para amplificar o potencial energético do Brasil. Este é mais um importante passo do MME para proporcionar mais investimentos privados no País, com o norte de previsibilidade, segurança jurídica e regulatória característicos do setor elétrico.

Contribuições

A elaboração das portarias contou com apoio dos Ministérios da Economia (ME), do Meio Ambiente (MMA), da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), da Infraestrutura (MINFRA), da Marinha do Brasil (MB), da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

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