O vice-governador Geraldo Júnior (MDB), aparece nesta semana, na propaganda partidária do seu partido em rede nacional de rádio e televisão, conforme previsto no calendário de 2023. Geraldo Jr. é cotado para ser o nome do PT para disputar a prefeitura da capital baiana.
Legislação
A Portaria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 314, de 25 de abril de 2023, estabelece a distribuição de tempo da propaganda partidária gratuita para o segundo semestre de 2023. A Resolução TSE nº 23.679/2022 disciplina a forma de veiculação dos conteúdos. De acordo com a norma, a propaganda deve ser exibida no primeiro e no segundo semestre dos anos não eleitorais e apenas no primeiro semestre dos anos em que houver eleição ordinária.
A veiculação da propaganda será em horário nobre, entre 19h30 e 22h30.
Objetivo da propaganda partidária
A propaganda partidária difunde e transmite mensagens sobre a execução do programa do partido e divulga as atividades congressuais da legenda e o posicionamento em relação a temas políticos e ações da sociedade civil. Cabe destacar que pelo menos 30% do tempo destinado a cada legenda deve ser utilizado para a promoção e a difusão da participação feminina na política. É importante destacar que esse tipo de exibição nada tem a ver com a propaganda eleitoral (entenda a diferença entre elas).
Divisão pelo desempenho
O desempenho da legenda em eleições gerais é o parâmetro para definir a divisão do tempo entre os partidos – nesse caso, as de 2022. De acordo com a norma, as agremiações que elegeram mais de 20 deputados federais terão direito a 20 minutos semestrais para inserções de programas de 30 segundos nas redes nacionais e estaduais.
Já partidos que conseguiram entre 10 e 20 deputados federais eleitos poderão utilizar dez minutos por semestre para inserções de 30 segundos cada, tanto nas emissoras nacionais quanto nas estaduais. As bancadas compostas por até nove parlamentares terão cinco minutos semestrais para exibição do conteúdo partidário nos âmbitos federal e estadual.
De acordo com a legislação, ainda que obtenha percentual de votos suficiente para atingir a cláusula de desempenho, a legenda que não tiver elegido ao menos um deputado federal não fará jus à utilização de tempo de propaganda partidária.