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quarta-feira 11 de outubro de 2023 às 19:53h

Toffoli rejeita recursos da defesa de Bolsonaro contra multa aplicada no TSE

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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou recursos da defesa de Jair Bolsonaro (PL) contra a aplicação de multa eleitoral por conta da reunião com embaixadores no ano passado, em que o ex-presidente fez ataques às urnas.

O ministro é o relator de pedidos apresentados por advogados do político do PL contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A questão envolve a aplicação, pela Corte Eleitoral, de uma multa de R$ 20 mil por propaganda irregular e propagação de desinformação, por conta do evento realizado por Bolsonaro em julho de 2022, com embaixadores e diplomatas, no Palácio da Alvorada.

Na ocasião, o então presidente fez ataques, sem provas, ao sistema eleitoral brasileiro. Posteriormente, o TSE considerou que houve irregularidades eleitorais neste evento, o que levou à inelegibilidade de Bolsonaro.

A sanção de inelegibilidade de Bolsonaro também está sendo questionada no STF, mas em outro recurso, que ainda vai passar por análise de admissibilidade no TSE.

A disputa jurídica analisada neste momento tem relação apenas com a imposição da multa.

Decisão

Para o relator, não há elementos capazes de fazer com que os recursos continuem tramitando.

“Não obstante o reforço argumentativo apresentado pelos agravantes, não foram trazidos elementos aptos a afastar os fundamentos que embasaram a inadmissibilidade do recurso extraordinário, os quais devem ser mantidos”, pontuou.

O ministro considerou que o TSE não violou a segurança jurídica, como afirmado pelos advogados, já que tratou da questão tendo como base precedentes anteriores e regulamentos para as eleições que tratavam das consequências para a disseminação de desinformação sobre o sistema de votação.

“Consoante asseverado no acórdão recorrido, a divulgação de fatos sabidamente inverídicos e descontextualizados, mediante

discurso transmitido pelo então Presidente da República, em 18/7/2022, para diplomatas reunidos no país, consubstanciou conduta relevante no âmbito do Direito Eleitoral, apta a atrair a competência daquela Justiça Especializada, bem como a aplicação de sanções decorrentes do malferimento aos bens jurídicos tutelados durante o processo eleitoral”, ressaltou.

O relator concluiu ainda que os recursos não permitem discutir questões constitucionais – com isso, não preenchem os requisitos necessários para tramitar.

“Por outro lado, as práticas ilícitas foram examinadas à luz de normas infraconstitucionais, de modo que eventual ofensa à Constituição Federal, ainda que existente seria indireta ou reflexa, o que inviabiliza o trânsito do apelo nobre”.

Histórico

Na última terça-feira (10), a Procuradoria-Geral da República se posicionou contra os pedidos, em documento assinado pela procuradora-geral Elizeta Ramos.

Na ocasião, o Ministério Público defendeu a rejeição por questões processuais.

Segundo o MP, o pedido não atendeu de forma adequada a um dos requisitos previstos em lei para este tipo de recurso – chamado de recurso extraordinário. Isso porque a questão constitucional levada ao Supremo não teria sido levantada no TSE.

“Os embargos de declaração opostos pelos ora recorrentes restringiram-se a questionar suposta irregularidade do feito em pauta, a alegada incompetência da Justiça Eleitoral para sua apreciação e possível erro material na fixação da multa imposta. Os temas suscitados nos embargos também não socorrem os recorrentes no prequestionamento da matéria”, afirma o parecer.

Além disso, a procuradora pontuou que o recurso extraordinário não é o meio viável para rediscutir fatos e provas.

“Os fundamentos da irresignação dos recorrentes, no que defendem a legitimidade e a legalidade das condutas imputadas ao ex-Presidente da República à luz da liberdade de expressão, e tidas como ilícitas pelo Tribunal Superior Eleitoral, demonstram que a análise da situação apresentada demanda amplo revolvimento da moldura fática delineada na decisão que ensejou o recurso extraordinário, o que, contudo, é incabível na presente via”, pontua.

“As razões apresentadas pelos agravantes são inaptas para viabilizar o conhecimento do recurso, porquanto não superados os óbices processuais indicados na decisão agravada”, completa.

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