domingo 28 de abril de 2024
Foto: Reprodução
Home / JUSTIÇA / Ex-prefeito de Mucuri é multado por irregularidades em processo seletivo
quarta-feira 4 de maio de 2022 às 19:12h

Ex-prefeito de Mucuri é multado por irregularidades em processo seletivo

JUSTIÇA, NOTÍCIAS


Os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, na sessão desta quarta-feira (4), acataram denúncia apresentada contra o ex-prefeito do município de Mucuri, José Carlos Simões, em razão de irregularidades em processo seletivo simplificado realizado no exercício de 2020. O conselheiro Francisco Netto, relator do processo, imputou ao gestor uma multa no valor de R$5 mil.

A denúncia foi apresentada ao TCM pelo cidadão Elmário Pereira Almeida, que se manifestou contra a ausência de razoabilidade da contratação de 355 servidores temporários em período de calamidade, com o agravante – segundo ele – de que 158 servidores teriam sido nomeados nos últimos 180 dias do mandato, em violação à Lei de Responsabilidade Fiscal. A seleção previa a contratação temporária de profissionais, bem como, a formação de um banco de recursos humanos, tipo cadastro de reservas, “para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público das secretarias municipais”.

Apontou ainda, como irregularidades, a ausência de indicação ou definição do quadro de vagas objeto da seleção, com o quantitativo e cadastro de reserva; ausência de justificativa para a necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma exigida pela Lei Municipal nº 266/99; inobservância de procedimentos e prazos estabelecidos no edital; e a classificação dos agentes comunitários e agentes de combate a endemias se operou “sem que tenham se submetido ao Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, cuja nota não foi considerada para fins de classificação”, em inobservância ao edital.

Para o conselheiro Francisco Netto, o não enfrentamento adequado das irregularidades apontadas na denúncia e a não apresentação de documentos e informações imprescindíveis ao enfrentamento do mérito, levou a relatoria a considerar como verdadeiros os questionamentos apresentados pelo denunciante. Ressaltou, no entanto, que não há necessidade de intervenção do TCM no sentido de suspender a vigência do processo seletivo, vez que o mesmo perdeu a validade no último dia 02 de abril.

O Ministério Público de Contas, através da procuradora Camila Vasquez, se manifestou pelo conhecimento e procedência da denúncia, com devida aplicação de multa ao ex-prefeito, além da determinação de realização de Tomada de Contas Especial e suspensão da vigência do processo seletivo simplificado nº 001/2020. Ainda cabe recurso da decisão.

Veja também

Governo não deve ‘exigir do Parlamento adesão integral ao que pensa o Executivo’, diz Pacheco

O presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), afirmou neste último sábado (27) que o …

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

error: Content is protected !!
Pular para a barra de ferramentas