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quinta-feira 19 de dezembro de 2019 às 14:55h

Estudo analisa municipalização das praias urbanas no Brasil

DESTAQUE, POLÍTICA


Com o objetivo realizar um diagnóstico dos Municípios que firmaram termo de adesão para promover a gestão das praias urbanas, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) elaborou um estudo que faz análise da situação. Os dados levantados pelas áreas técnicas de Planejamento Territorial e Turismo da entidade, levam em consideração levantamento disponibilizado pela Secretaria de Patrimônio da União (SPU) com que os Municípios firmaram acordo. O estudo foi tema da Roda de Conhecimento desta quinta-feira (19).

O estudo foi realizado nos Municípios integrantes do Mapa do Turismo que fazem gestão local das praias urbanas. No Brasil, 295 Municípios possuem praias marítimas urbanas. Deste total, 272 estão vinculados ao Mapa do Turismo. Os números mostram ainda que deste total, apenas 58 Municípios gerenciam as praias urbanas e, neste universo, apenas Itapemirim (ES), não consta no Mapa.

Entre as regiões que lideram os pedidos de gestão de praias urbanas está a região Nordeste, com 39, seguida da Sudeste, com 30, e região Sul, com 23. Deste universo, 27 Municípios aguardam a análise da solicitação do requerimento. A região Nordeste apresenta o maior quantitativo de Municípios que aguardam a análise técnica da solicitação, com destaque para os Municípios do Estado da Bahia.

Vantagens

A grande vantagem para os Municípios turísticos é que eles poderão estruturar melhor a oferta turística nesses trechos com o implemento de novos bares, quiosques, restaurantes, meios de hospedagem ou barracas de praia, o que gerará o aumento da arrecadação municipal. Além disso, os Municípios poderão cobrar o aluguel de praias para eventos e shows. O que pode certamente fomentar o turismo nos Municípios.

Porém, a CNM alerta para as obrigações e responsabilidades imputadas aos Municípios quanto ao uso, ordenamento e gestão das praias urbanas, bem como obrigações de adequação da legislação urbanística local, elaboração de plano de ordenamento da orla e fiscalização. O gestor local deve avaliar a capacidade de atendimento das responsabilidades e realizar uma avaliação antes de firmar assinatura do termo de adesão avaliando o corpo técnico, o diagnóstico de planejamento, a gestão dos recursos humanos e financeiros para a realização da fiscalização e da infraestrutura física.

O que é a municipalização das praias urbanas

A municipalização versa sobre as responsabilidades de o Ente municipal promover o uso e a ocupação adequados das praias, assegurar o livre acesso, fortalecer medidas de proteção ambiental integradas ao uso e ao ordenamento das praias e estabelecer procedimentos administrativos e judiciais para realizar a fiscalização, como por exemplo, a aplicação de sanções e multas.

A regulamentação se dá no artigo 14 da Lei 13.240/2015, por meio da Portaria 113/2017, possibilita o aprimoramento da gestão dos espaços litorâneos, ensejando uma melhoria continuada, orientada para o uso racional e a qualificação urbanística e ambiental desses territórios, bem como um aprimoramento do ordenamento urbano e ambiental das praias integrada às atividades turísticas e aos serviços.

Com a municipalização, o Ente local tem a capacidade de aprimorar as ações de ordenamento por meio dos normativos urbanísticos e ambientais locais para melhor destinar cessões e permissões de usos nesses espaços, disposição dos quiosques. Portanto, não se trata de transferência de domínio, essas áreas continuam sendo da União.

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