Os pré-candidatos nas eleições deste ano ficam impedidos de participar de inaugurações de obras públicas a partir deste sábado (2), a exatos três meses do primeiro turno, que será realizado em 2 de outubro. A restrição é imposta pelo calendário eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral.
Em caso de descumprimento da regra, o infrator fica sujeito à cassação da pré-candidatura.
Também a partir deste sábado (2) fica proibida a contratação de shows artísticos com recursos públicos. Os pré-candidatos também estão sujeitos à cassação pela Corte.
O TSE ainda passa a vedar a realização de pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.
Além disso, este sábado é o limite para que estados que realizam apenas o primeiro turno cedam funcionários da administração pública à Justiça Eleitoral.
Na última quinta-feira (30), passou a valer a restrição do TSE à participação de pré-candidatos em programas de rádio e TV como comentaristas ou apresentadores.